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A Secretaria Especial da Receita Federal instituiu a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro).

Receita Federal cria NF-e para transações com Ouro Ativo

NF-e Ouro Ativo Financeiro consiste em documento apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente

A Secretaria Especial da Receita Federal instituiu a NF-e Ouro Ativo Financeiro (Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro)  que servirá para registro de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.

Dessa forma, o novo documento será obrigatório a partir de 3 de julho de 2023. A decisão consta de instrução normativa do órgão publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Pelo termos da IN, a NF-e Ouro Ativo Financeiro consiste em documento apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, cuja validade jurídica e autoria garantidas mediante autorização prévia da Receita Federal e da assinatura digital do emitente.

Por isso, é feito por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

Sendo assim, com à emissão da NF-e Ouro Ativo Financeiro as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.

Por exemplo, em operações:

Primeira aquisição de ouro, em bruto;
Importação;
Exportação;
Compra e venda internas;
Remessa por empresa de mineração de ouro a ser alienado a instituição financeira;
entre outras.

De acordo com a IN, a emissão do documento será dispensada nas operações efetuadas nos pregões das bolsas, tendo por objeto ouro custodiado; e nos mercados de balcão, quando a liquidação se processar por meio de sistema especializado de liquidação e custódia, desde que o ouro permaneça custodiado em instituição financeira, lastreando a operação.

Por isso, a dispensa, no entanto, não desobriga as instituições financeiras de manter arquivados, à disposição da Receita, os documentos relativos às operações que intermediarem.

A Receita também destacou uma alta de 6,3% das receitas previdenciárias, o que atribuiu ao crescimento da massa salarial, e um incremento de 12,1% na arrecadação geral de IRPJ e CSLL cobrados das empresas.

Por outro lado, as desonerações sobre os produtos industrializados e sobre combustíveis afetou negativamente a arrecadação de IPI, PIS/Cofins e Cide.

Fonte: cnn