Quinta-feira santa é ponto facultativo
Com dez dias de antecedência, o Governo do Estado declarou a quinta-feira santa como ponto facultativo. Com a decisão, não haverá expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no dia 17 de abril.
No Decreto “E” Nº 14, Eduardo Riedel, Governador do Estado, considera o feriado nacional de 18 de abril, sexta-feira santa, dedicado à Paixão de Cristo, a celebração mais importante do calendário litúrgico católico.
Assim, a decisão do ponto facultativo altera o funcionamento das Agências do Detran-MS nos 79 municípios do Estado, que ficarão fechadas na quinta-feira (17), bem como na sexta-feira (18), feriado nacional da Paixão de Cristo, e por fim, na segunda-feira (21), feriado nacional de Tiradentes.
Documentação do carro em dia
As alternativas para o cidadão que deseja colocar a documentação do carro em dia para pegar a estrada, é buscar os serviços com antecedência. No interior o atendimento presencial é por demanda espontânea, porém, para quem mora na Capital, é necessário agendar com antecedência.
Assim, um levantamento da Agência Regional de Trânsito de Campo Grande aponta que 21 pessoas haviam agendado atendimento para o dia 17 de abril em Campo Grande.
“Nosso diretor-presidente, Rudel Trindade, prioriza o atendimento de qualidade. Então nós fizemos esse levantamento, e vamos entrar em contato com cada uma dessas pessoas para orientar a buscarem a agência nos dias que antecedem o feriado, tendo em mãos o comprovante de agendamento, ou remanejamento para a melhor data para esse cliente e já deixando agendado no sistema”, esclarece Juliana Castro, gerente regional de Campo Grande.
Para quem gosta de otimizar o tempo, a recomendação é utilizar os serviços digitais. Por exemplo, é possível realizar consultas e emissão de guias de multas. Além disso, há permissão de downloads e impressão do documento do veículo, primeiro emplacamento e transferência digital. Estes serviços estão disponíveis digitalmente no Portal de Serviços Meu Detran.
Em suma, os feriados e pontos facultativos não prejudicam a prestação de serviços considerados essenciais pela administração pública. O Decreto “E” Nº 14, de 4 de abril de 2025, está publicado no Diário Oficial do Estado.
Fonte: A. Not. Gov. MS