Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do projeto diz que a ideia é agilizar o processo de concessão de licenças compulsórias em casos de emergência de saúde pública
O texto altera a Lei de Propriedade Industrial para autorizar o governo federal a conceder, de ofício, licença compulsória temporária e não exclusiva. Portanto, na prática se estabelece algumas condições e parâmetros mínimos, por exemplo, para evitar a exploração indevida e também garantir uma remuneração compatível com o mercado.
Entendendo a quebra temporária de patente
Vai funcionar assim: o governo federal vai ter de elaborar uma lista de patentes ou de pedidos de patentes. Terá o prazo de até um mês depois da publicação do decreto de emergência ou calamidade.
Para isso vai ter de ouvir especialistas, instituições de pesquisa e o setor produtivo. Em seguida, mais um mês para análise de quais patentes serão quebradas. Só assim é feita a liberação da licença para produtores que tenham capacidade para isso.
Em contrapartida, quem receber a autorização vai ter de apresentar, entre outros documentos, resultados de testes e aspectos técnicos. Vai ter de provar que tem condição de reproduzir o produto. Assim, a remuneração sobre o valor de venda a ele associado será de 1,5%.
O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), comentou que “o mundo está debatendo esse tema das patentes. Há um movimento internacional e tudo está avançando”, declarou.
Por fim, o texto segue agora para sanção presidencial. Se aprovado, o governo já vai poder fazer a primeira lista de licença compulsória de patente e as vacinas contra Covid, claro, poderão entrar na lista.
Ft: agenciabrasil