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Próxima segunda-feira (19) é o prazo final para regularizar título de eleitor. A não regularização poderá implicar em cancelamento Foto: TRE-MS

Título de eleitor pode ser cancelado em MS; regularização vai até dia 19

Atenção para o prazo para regularizar o título de eleitor

Os eleitores de Mato Grosso do Sul que estão com pendências na Justiça Eleitoral têm até o próximo dia 19 de maio para regularizar a situação assim e evitar o cancelamento do título de eleitor. O prazo é para os eleitores que primordialmente não votaram em três turnos consecutivos, não justificaram as ausências e não pagaram as multas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5,3 milhões de eleitores em todo o Brasil podem ter o documento cancelado.

Além de impedir o voto, a irregularidade no título pode trazer consequências que afetam diretamente a vida civil, bem como a vida profissional do cidadão.

Entre as principais restrições estão

  • Impedimento para tomar posse em concurso público;
  • Bem como suspensão de salário de servidores públicos;
  • Impossibilidade de participar de licitações;
  • Bloqueio na emissão de passaporte e carteira de identidade;
  • Impedimento para renovar matrícula em instituições públicas de ensino;
  • E por fim, dificuldades para obter certidões de quitação de obrigações legais.

Logo, o TSE reforça que manter o título de eleitor em dia é mais do que garantir o direito ao voto; é essencial para garantir o pleno exercício da cidadania.

Como regularizar o título

A regularização pode ser feita de forma online, no Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites do TSE (www.tse.jus.br) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e até mesmo pelo aplicativo e-Título. Contudo, quem preferir pode comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral, durante o horário de expediente.

Para regularizar, é necessário apresentar

  • Documento oficial com foto;
  • Título de eleitor ou e-Título (se disponível);
  • Comprovantes de votação ou justificativas eleitorais (caso possua);
  • Comprovantes de pagamento ou dispensa de multa.

Quitação de multas

O juiz eleitoral define o valor da multa por turno ausente. A multa pode ser paga por boleto, Pix ou cartão, no site do TSE, e-Título ou no cartório eleitoral. A quitação tem registro automático após o pagamento. Em casos de impossibilidade financeira, é possível solicitar a dispensa da multa ao juiz.

Fonte: TRE-MS