Atenção para o prazo para regularizar o título de eleitor
Os eleitores de Mato Grosso do Sul que estão com pendências na Justiça Eleitoral têm até o próximo dia 19 de maio para regularizar a situação assim e evitar o cancelamento do título de eleitor. O prazo é para os eleitores que primordialmente não votaram em três turnos consecutivos, não justificaram as ausências e não pagaram as multas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5,3 milhões de eleitores em todo o Brasil podem ter o documento cancelado.
Além de impedir o voto, a irregularidade no título pode trazer consequências que afetam diretamente a vida civil, bem como a vida profissional do cidadão.
Entre as principais restrições estão
- Impedimento para tomar posse em concurso público;
- Bem como suspensão de salário de servidores públicos;
- Impossibilidade de participar de licitações;
- Bloqueio na emissão de passaporte e carteira de identidade;
- Impedimento para renovar matrícula em instituições públicas de ensino;
- E por fim, dificuldades para obter certidões de quitação de obrigações legais.
Logo, o TSE reforça que manter o título de eleitor em dia é mais do que garantir o direito ao voto; é essencial para garantir o pleno exercício da cidadania.
Como regularizar o título
A regularização pode ser feita de forma online, no Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites do TSE (www.tse.jus.br) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e até mesmo pelo aplicativo e-Título. Contudo, quem preferir pode comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral, durante o horário de expediente.
Para regularizar, é necessário apresentar
- Documento oficial com foto;
- Título de eleitor ou e-Título (se disponível);
- Comprovantes de votação ou justificativas eleitorais (caso possua);
- Comprovantes de pagamento ou dispensa de multa.
Quitação de multas
O juiz eleitoral define o valor da multa por turno ausente. A multa pode ser paga por boleto, Pix ou cartão, no site do TSE, e-Título ou no cartório eleitoral. A quitação tem registro automático após o pagamento. Em casos de impossibilidade financeira, é possível solicitar a dispensa da multa ao juiz.
Fonte: TRE-MS