Protocolo Antirracista é Lei em MS
A partir desta quinta-feira (23), está instituído o Protocolo Antirracista como Lei em MS. Assim, a Lei 6.487 de 2025 visa incentivar os estabelecimentos de grande circulação de pessoas no estado a adotar medidas de sensibilização, de prevenção e de acolhimento às vítimas em situações de injúria racial e de racismo.
A nova lei é de autoria da deputada Gleice Jane (PT). Além disso, propõe que estabelecimentos com 50 ou mais funcionários, de quaisquer naturezas jurídicas e objeto social, possam aderir de forma voluntária às medidas de sensibilização e prevenção.
I – realização de capacitações sobre racismo estrutural, institucional e letramento racial para todos os funcionários. Principalmente, para os que atuam diretamente com o público.
II – disponibilização de material informativo sobre os direitos das vítimas de racismo e canais de denúncia nas dependências dos estabelecimentos. Dessa forma, as informações devem ser apresentadas de maneira visível.
III – criação e divulgação de mecanismos para o acompanhamento de situações de violência racial. Assim, busca-se capacitar pessoas a identificar e tomar providências adequadas nos casos de injúria racial e racismo.
Quanto ao acolhimento, a nova lei propõe incluir as seguintes ações em seu escopo de atuação:
I – identificação de pessoa treinada para atuar como ponto de apoio às vítimas. Além disso, o estabelecimento deve divulgar as informações de contato do responsável.
II – criação de um espaço reservado ao acolhimento imediato das vítimas. Desse modo, garante-se sua privacidade e segurança durante o atendimento.
III – suporte no processo de notificação dos fatos às autoridades competentes. Inclui, ainda: a) agilidade no auxílio à coleta de provas; b) facilitação na identificação de potenciais testemunhas; c) contribuição para o acesso de autoridades policiais, vítimas e seus representantes a imagens de câmeras de segurança ou outros meios de identificação dos suspeitos.
Denúncias
Além disso, o Protocolo Antirracista de MS estabelece que “todas as ações de proteção e encaminhamento de denúncias às autoridades responsáveis devem visar à proteção da integridade física, mental e moral da vítima”.
O Poder Executivo passa a estar autorizado a “incentivar e apoiar a implementação voluntária das disposições desta Lei”. Do mesmo modo, deve promover a sensibilização sobre a importância do engajamento dos estabelecimentos no enfrentamento à injúria racial e ao racismo.
A autora da nova lei, deputada Gleice Jane, argumentou que a aprovação da norma é um passo crucial na direção certa, refletindo o compromisso do Estado de Mato Grosso do Sul com a promoção da igualdade racial e a proteção dos direitos fundamentais de todas as pessoas, independentemente de sua cor ou etnia.
“As violências estão presentes em diferentes espaços e se manifestam de distintas maneiras, deixando marcas muitas vezes irreversíveis na vida de quem sofre direta e indiretamente o racismo. Nesse sentido, não basta apenas não ser racista, é necessário que a sociedade adote um comportamento antirracista”, afirmou Gleice Jane.
Para tanto, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul incluirá a nova lei no hall de iniciativas do ALEMS Antirracista. Além disso, a página multimídia reúne legislações e diversos materiais que combatem o preconceito. Do mesmo modo, promove a igualdade racial em todo o estado. Acesse: https://www.al.ms.gov.br/Paginas/771/alems-antirracista (copie e cole em seu navegador).
Fonte: ALEMS