Eduardo Braga aponta a Lei do Cadastro Positivo como um marco no mercado nacional
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai analisar um projeto com objetivo de incentivar o bom pagador (PL 1.558/2022). Do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto faz alterações na Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414, de 2011) para prever a concessão de descontos e benefícios pecuniários aos cidadãos que estiverem em dia com os financiamentos que usam recursos públicos. Sendo assim, para conseguir os benefícios, o consumidor já deverá ter honrado mais de 75% da dívida total.
Portanto, a lei já prevê que o banco de dados poderá ser usado por bancos e agências financeiras para realizar análise de risco de crédito do cadastrado e para subsidiar a concessão ou extensão de crédito. O projeto acrescenta outra previsão: subsidiar a concessão de benefícios pecuniários ou descontos em transações financeiras que impliquem risco financeiro em programas de crédito que utilizem recursos públicos.
Além disso, o texto ainda estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) adotará medidas e normas complementares necessárias para a aplicação do disposto na futura lei.
Projeto Bom Pagador
Eduardo Braga aponta a Lei do Cadastro Positivo como um marco no mercado nacional, “possibilitando a expansão do crédito, tão escasso no país”. O autor reconhece que a lei tem efeitos potencialmente positivos, mas aponta que “esses ainda muito limitados”. Como exemplo, ele cita que o consumidor considerado bom pagador pode conseguir taxas de juros mais baixas. Para o senador, no entanto, não existem incentivos claros para esses bons pagadores.
Braga lembra que o Congresso Nacional já aprovou, em várias ocasiões, medidas para ajudar os que não estão conseguindo pagar seus financiamentos em dia. Assim, na visão do autor, seu projeto pode aprimorar o uso do Cadastro Positivo de forma a estabelecer um sistema que premie os bons pagadores.
Esses bons pagadores, argumenta Braga, precisam ser premiados por pagar seus financiamentos em dia, “especialmente quando falamos de programas de governo. Como é o caso do financiamento estudantil (Fies) ou até mesmo impostos”.
Fonte: Agência Senado