No momento, você está visualizando Prefeitura publica decreto cortando gastos para fazer frente à queda na arrecadação
Prefeito de Dourados anuncia contenção de despesas por meio de decreto, para fins de controle orçamentário do município Foto: PM Dourados

Prefeitura publica decreto cortando gastos para fazer frente à queda na arrecadação

Prefeito de Dourados anuncia contenção de despesas e controle orçamentário

O prefeito Marçal Filho editou o Decreto número 364, de 15 de agosto de 2025, anunciando adoção de medidas de contenção de despesas e controle orçamentário no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do município de Dourados. O decreto foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município (18) e já está em vigor. As medidas foram adotadas diante da necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, especialmente quanto às obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e do limite prudencial de gastos com pessoal.

Marçal Filho explica que o decreto para contenção de despesas em Dourados é necessário diante do momento difícil da economia brasileira. “A arrecadação vem sofrendo constante queda e a tendência é que a situação se agrave diante do tarifaço imposto ao Brasil pelo governo norte-americano, atingindo diretamente o Mato Grosso do Sul que é um dos principais Estados exportadores de carnes para os Estados Unidos”, ressalta o prefeito. A edição do decreto considerou o comportamento da arrecadação, com a redução das receitas tributárias de competência municipal, o que exige medidas para garantir a estabilidade financeira, com adequação das despesas à real capacidade do município.

Medidas temporárias de controle de gastos para manutenção do equilíbrio fiscal

O prefeito destaca no decreto de contenção de despesas em Dourados as medidas adotadas pelo Governo do Estado, através do Decreto nº 16.658, de 4 de agosto de 2025, que também impõe medidas administrativas temporárias de racionalização, reprogramação e de controle de gastos para fins de manutenção do equilíbrio fiscal da admiistração pública estadual. “Esperamos que essa crise seja passageira e quando isso ocorrer as coisas voltarão à normalidade”, ressalta o prefeito. “Até lá temos que administrar com responsabilidade para impedir que serviços essenciais à população sofram prejuízos de continuidade”, completa o prefeito.

Artigos 1º e 2º

O Artigo 1º do decreto municipal estabelece, primeiramente, diretrizes e medidas temporárias. Isto é, para contenção de despesas e controle orçamentário. O texto, a propósito, abrange os órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do município de Dourados. Ele também inclui os seus fundos especiais. Em síntese, o decreto visa à sustentabilidade fiscal, bem como busca o cumprimento das metas de resultado primário e nominal. O Artigo 2º, por sua vez, estabelece que as medidas serão pautadas por diretrizes de redução de despesas discricionárias. A ação busca, porquanto, a eficiência na execução orçamentária e financeira. Todavia, sem impacto direto na continuidade dos serviços essenciais. A manutenção destes, por fim, deverá ser priorizada.

Artigo 3º

O Artigo 3º define que ficam suspensos, salvo autorização expressa do prefeito: I – os provimentos de cargos que impliquem aumento de despesa. Contudo, exceto se decorrentes de vacância de cargo ou função indispensável à manutenção dos serviços essenciais. II – autorização de serviços extraordinários que não sejam comprovadamente urgentes. III – cessão de servidores com ônus para o Município. Exceto, entretanto, se houver contrapartida que não implique em aumento de despesa. IV – deslocamentos a serviço que determinem pagamento de diárias. A exceção é quando houver imprescindibilidade.

Adicionalmente, fica suspensa a concessão de suprimento de fundos ou adiantamentos financeiros. Há ressalva, todavia, para os casos urgentes. Estes, a saber, devem ser previamente avaliados e ratificados pelas Secretarias Municipais. Elas, por exemplo, são a de Administração e de Fazenda. Da mesma forma, fica suspensa a concessão de outras vantagens pecuniárias, como também, auxílios, indenizações, diárias ou gratificações. Igualmente, são suspensas as autorizações para plantões. Por último, o remanejamento de servidores entre unidades. A suspensão se dá se resultar em aumento de despesa com pessoal ou concessão de benefícios adicionais.

Ainda de acordo com o decreto, os órgãos da Administração Direta deverão elaborar um relatório, bem como as entidades Autárquicas e Fundacionais. O prazo para encaminhamento à Secretaria Municipal de Administração é até 1º de setembro de 2025. Os órgãos devem detalhar o relatório com informações de pessoal. Por conseguinte, eles devem fazê-lo conforme a Resolução que a Secretaria editará. Assim, a partir de 1º de setembro, a Secretaria de Administração fará um estudo. O prazo, nesse sentido, será de até 45 dias. O estudo, porquanto, visa a identificação de eventuais inconsistências. E, afinal, proporá a cada órgão medidas corretivas. Tudo isso, em suma, para a racionalização da despesa com pessoal e sua otimização.

Artigo 4º

O Artigo 4º do decreto estabelece que deverão ser adotadas pelos Secretários Municipais e demais dirigentes da Administração Indireta, medidas imediatas para redução de despesas de custeio, especialmente as relativas a: I – consumo de água e energia elétrica; II – combustíveis para abastecimento de veículos oficiais; III – outsourcing de impressão e demais serviços prestados por terceiros; IV – outros contratos vigentes, que deverão ser objeto de reavaliação ou renegociação, que implique em redução de, no mínimo, 25% das despesas a eles correspondentes, com vistas à eliminação de excessos e alinhamento às necessidades reais.

Ficou estabelecido ainda que os órgãos da Administração Direta e das entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Municipal, deverão elaborar no prazo de até10 dias, a contar da publicação deste Decreto, plano de reprogramação das despesas de custeio para atingimento das metas estabelecidas no decreto e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Fazenda para conhecimento em igual prazo. Em até 60 dias, contados da publicação do Decreto, os órgãos e entidades deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda relatório pormenorizado dos resultados obtidos com as medidas contidas no plano de que trata o parágrafo anterior. Caso os órgãos não apresentem o plano de reprogramação, as Secretarias podem realizar os ajustes. Elas, por exemplo, são as de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda. Da mesma forma, as Secretarias agirão se o plano estiver em desconformidade.

Artigo 5º

O Artigo 5º do Decreto, a princípio, estabelece que quem realizar despesas com pessoal ou contratação de serviços, deverá instruí-las. Contudo, essa regra se aplica às despesas que excetuarem as limitações estabelecidas. Para isso, os interessados deverão instruir o processo com alguns documentos. Em primeiro lugar, a solicitação do dirigente máximo do órgão, por exemplo, é necessária. Esta deve ter justificativa, ademais, e documentos que comprovem o atendimento dos requisitos. Em segundo lugar, é preciso uma estimativa de impacto financeiro e orçamentário. Por fim, o processo deve ter um parecer técnico da Secretaria Municipal de Fazenda. Este parecer, por sua vez, precisa atestar a viabilidade orçamentária.

Artigo 6º

O Artigo 6º define que os titulares dos órgãos da Administração Direta e das entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Municipal deverão adotar as providências necessárias para cumprimento do Decreto, responsabilizando-se pelas despesas sob sua gestão, sujeitos às sanções cabíveis nos termos das legislações vigentes.

Fonte: PM Dourados