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Ponto facultativo na ALEMS no início da próxima semana. Devido ao feriado de Carnaval, não haverá expediente nos dias 16, 17 e 18 Foto: ALEMS

ALEMS: Ato declara ponto facultaltivo na Casa de Leis nos dias 16, 17 e 18

Ponto facultativo na ALEMS no início da próxima semana

Devido ao feriado de Carnaval, haverá ponto facultativo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) no início da próxima semana. A decisão consta do Ato 628/2025, publicado pelo presidente da Casa de Leis, deputado Gerson Claro (PP), na edição (9) do Diário Oficial do Legislativo.

De acordo com a publicação, não haverá expediente no Parlamento nos dias 16, 17 e 18. No caso do dia 18 (Quarta-feira de Cinzas), o ponto facultativo será até as 13h. O Ato enfatiza que a medida não prejudica a prestação dos serviços considerados essenciais.

Também haverá ponto facultativo nos mesmos dias nos órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso do Sul, conforme o Decreto 46/2025, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 25 de novembro passado.

Ponto facultativo X feriado

Embora o Carnaval seja uma das celebrações mais emblemáticas do Brasil, juridicamente o cenário é diferente do que muitos imaginam: a data não é um feriado nacional. Conforme o calendário oficial da União para 2026, os dias 16 e 17 de fevereiro, além da manhã da quarta-feira de cinzas (18), recebem classificação apenas como ponto facultativo.

O que na prática quer dizer que a iniciativa privada segue normalmente, enquanto órgãos públicos param para o “falso” feriadão. Como a competência para legislar sobre feriados é dividida, o Carnaval só adquire status de feriado oficial se houver uma lei estadual ou municipal específica.

É o caso do estado do Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é feriado por lei estadual, ou seja, onde não existe tal decreto, vale a regra da União ou a decisão de cada empresa.

Diferença entre ponto facultativo e feriado

A diferença está na obrigatoriedade e na remuneração. No feriado, o trabalho é, por regra, proibido, exceto atividades essenciais. Quem trabalha nestas datas deve receber o dia em dobro ou ter uma folga compensatória garantida.

Fonte: ALEMS