Entrou em vigor (24) a Lei 15.178 que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural, o objetivo é reduzir a migração de jovens agricultores para os centros urbanos
Começou a valer (24) a Lei 15.178, que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural, seu objetivo é reduzir a migração de jovens agricultores para os centros urbanos. E, além disso, garantir a sua permanência, com qualidade de vida, nas comunidades rurais. Desse modo, a nova norma traz iniciativas ligadas à sucessão na propriedade da agricultura familiar.
A Presidência da República sancionou esta lei com um veto. Sobretudo, ela se originou do PL 2.674/2025, um projeto que o Congresso Nacional aprovou no início deste mês.
O público-alvo são os jovens de 15 a 29 anos da agricultura familiar. Todavia, a política atua em setores como acesso à terra e ao crédito rural; parcerias com instituições de ensino e pesquisa e entidades do Sistema S; acesso à educação no campo; e apoio à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores.
Com a publicação da lei (24), fica autorizada a criação de linhas de crédito específicas, com condições diferenciadas para diminuir os riscos dos empréstimos.
O projeto que deu origem a essa norma foi apresentado em 2017 pelo deputado federal Patrus Ananias (PT-MG), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário. Contudo, no Senado, a proposta esteve sob a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Veto
Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo que determinava a destinação de no mínimo 30% dos recursos federais, estaduais e municipais destinados à aquisição de alimentação escolar para a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. Essa destinação já existe em lei, mas vale somente para os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que é federal.
Por fim, o argumento usado pelo governo para o veto foi o de que, apesar da boa intenção, esse trecho seria inconstitucional. Porque uma lei federal não pode tratar da destinação de recursos dos estados e dos municípios.
Fonte: agência senado