PL versa sobre direito de cancelar débitos automáticos em MS
Foi protocolado na ALEMS (27) o Projeto de Lei 220/2025, que obriga as instituições financeiras a informar aos consumidores de MS, nos contratos de empréstimo e nas autorizações de débito automático em conta, sobre o direito de cancelar débitos automáticos por meio de solicitações, e dá outras providências. O projeto é de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB).
Conforme o texto, essa informação deve ser de forma clara, destacada e acessível. A proposta foi elaborada, a princípio, a partir de uma demanda da Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS). A associação acompanha dificuldades de aposentados, pensionistas e idosos. Principalmente em contratos bancários. Segundo relatos, a renda deles acaba comprometida por descontos automáticos de empréstimos. Eles, todavia, não têm pleno conhecimento de que poderiam solicitar a interrupção.
Proposta prevê proteção de aposentados
“Casos noticiados pela imprensa local revelam a gravidade do problema: aposentados ficando com menos de R$ 900,00 disponíveis após descontos automáticos de parcelas bancárias, e idosos que chegam a comprometer mais de 57% da renda com empréstimos, restando-lhes viver de doações”, destacou a parlamentar na justificativa.
Pelo texto, os contratos de empréstimo deverão conter cláusula própria. Ela deve estar em linguagem simples sobre o direito de cancelamento. A instituição também deverá reforçar o direito por meio de comunicação escrita ou eletrônica. Em contrapartida, no caso de autorizações de débitos automáticos, a informação deve estar disponível no momento da autorização. Similarmente, deve estar de forma permanente nos canais digitais das instituições.
A fiscalização ficará a cargo do Procon-MS, e o descumprimento poderá gerar multas revertidas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Lia Nogueira defende que a medida não cria novos direitos, mas garante o cumprimento já previsto no Código de Defesa do Consumidor. “O que se estabelece é a obrigatoriedade de informação clara e adequada ao consumidor, direito já consagrado no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que assegura a informação correta, clara, precisa e ostensiva acerca de produtos e serviços contratados”, explica.
Fonte: ALEMS