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PL propõe alteração no pagamento de imposto sobre proriedade rural, considerando apenas a área aproveitável dos imóveis Foto: Pexels.com

Senado avança em projeto que pode reduzir imposto para produtores rurais

PL tem o objetivo de alterar imposto sobre Propriedade Rural, considerando apenas a área aproveitável dos imóveis

PL que propõe mudanças no cálculo do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) foi aprovado pelo Senado Federal (2), por meio da Comissão de Agricultura (CRA).

De acordo com o texto da proposta, o PL 1.648/2024 tem o objetivo de tornar a tributação mais justa ao considerar apenas a área aproveitável dos imóveis rurais, excluindo do cálculo áreas ambientais protegidas e outras parcelas não produtivas.

O autor do projeto é o senador Jayme Campos (União-MT). Assim, a proposta segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de entrar em votação no plenário do Senado Federal.

Mudanças para os produtores

A principal mudança sugerida é a definição de que o Grau de Utilização (GU), parâmetro utilizado para calcular o ITR, incida apenas sobre a área aproveitável da propriedade, e não sobre sua totalidade.

Logo, isso traria mudanças, primordialmente para os produtores da Amazônia, onde até 80% das terras precisam ter destino à preservação ambiental.

O relator do projeto, o senador Fernando Farias (MDB-AL), acredita que a alteração evita penalizações injustas para produtores que preservam áreas ambientais. Além disso, promove uma tributação mais equilibrada em todo o país.

Investimentos no meio rural

Outra modificação do texto prevê que a arrecadação dos valores do ITR pelos municípios e pelo DF tenham direcionamento sobretudo a melhorias no meio rural.

Dessa forma, a mudança busca respeitar a Constituição, que proíbe a vinculação direta da arrecadação de impostos a despesas específicas.

O que é ITR e quem deve pagar?

O proprietário, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de imóvel rural deve pagar anualmente o ITR (Imposto Territorial Rural), que é um tributo federal. Pessoa jurídica também deve realizar o pagamento anual do tributo.

A DITR pode ser preenchida no site da Receita Federal em programa específico.

O valor do imposto segue algumas características do imóvel, como tamanho e grau de utilização. Quanto melhor aproveitada a propriedade para o uso de pecuária ou agricultura, menor será o valor.

Pequenas propriedades devem obedecer a um certo tamanho máximo. Além disso, o proprietário não pode ter outro imóvel e deve também usar essa propriedade sozinho ou com sua família.

Fontes: Ag. Senado e Jus Brasil