PL prevê doação de terreno para famílias de comunidade quilombola
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu (13) o Projeto de Lei 122/2025, do Poder Executivo, que prevê a doação de terreno para construção de unidades habitacionais a famílias da Comunidade Quilombola Tia Eva, em Campo Grande. Para isso, a proposta autoriza a Agência de Habitação Popular do Estado (AGEHAB-MS) a doar, com encargo, imóveis de sua propriedade.
Seleção das famílias da comunidade quilombola
De acordo com o projeto, “o beneficiário terá o encargo em destinar o imóvel doado para construção de unidade habitacional de acordo com as regras do programa habitacional de interesse social contratado”. E é também conforme essas regras que será feita a seleção das famílias. Assim, a previsão é que a construção seja concluída no prazo de quatro anos, a contar da publicação da lei.
Nesse sentido, o governador Eduardo Riedel informou, na mensagem enviada com o projeto, que a localidade onde residem os descendentes da Tia Eva já tem reconhecimento como comunidade quilombola. Ou seja, o reconhecimento se deu por meio da Certificação de Autorreconhecimento expedida pela Fundação Cultural Palmares. Sobretudo, a fundação tem ligação com o Ministério da Cultura.
Além disso, o governador acrescentou que, para a apresentação de propostas perante o Ministério das Cidades, é necessária a edição de lei de doação da área. Assim, o objetivo é a produção de unidades habitacionais de interesse social para os beneficiários integrantes da Comunidade dos descendentes de Tia Eva. Eles devem se enquadrar nas regras do programa habitacional de interesse social contratado.
Direitos previstos na constituição
Documento anexo ao projeto enfatiza que “os estudos de regularização fundiária dos territórios quilombolas e sua autoidentificação e certificação estão amplamente resguardados em direitos constitucionais”. E completa realçando que a negação desses direitos “à comunidade [Tia Eva] pode acabar por reduzi-la a uma situação de invisibilidade ou de não-existência”.
O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades quilombolas. O texto determina que o Estado deve emitir os títulos de propriedade respectivos.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável quanto à constitucionalidade e outros aspectos legais, continua tramitando na Casa de Leis, com análises e votações nas comissões de mérito e no Plenário.
Fonte: ALEMS