PL para mães atípicas é protocolado na ALEMS
Mães atípicas de MS podem ter novo benefício com PL protocolado na ALEMS. A Assembleia protocolou (21) o Projeto de Lei 217/2025, que dispõe sobre a concessão de fruição de feriado em dia útil subsequente, quando coincidir com final de semana, às servidoras públicas estaduais, inclusive de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que sejam mães atípicas solo, e dá outras providências. O projeto é de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB).
De acordo com o texto, o benefício se estenderá às servidoras vinculadas a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado.
Como ter acesso ao benefício
Para ter acesso ao direito, a funcionária deverá comprovar ser mãe atípica solo, visto que esse conceito abrange mulheres que são as únicas e permanentes responsáveis por filhos com deficiência, bem como por transtorno do espectro autista (TEA). Além disso, o conceito inclui outras condições que exijam cuidados contínuos e especializados. Tudo sem a presença de cônjuge ou corresponsável legal.
A candidata deverá realizar a comprovação por meio de laudo médico ou, então, por laudo psicológico. A princípio, o laudo deve atestar a condição da criança ou adolescente. Juntamente com isso, a servidora deve firmar uma declaração. A declaração deve atestar a ausência de corresponsável pelo cuidado. Nesse sentido, a servidora deverá comunicar a utilização do benefício ao setor de gestão de pessoas. Ademais, com antecedência mínima de cinco dias úteis. Contudo, há exceções que devem ser devidamente justificadas.
Projeto visa reconhecer uma realidade pouco visível no serviço público
Na justificativa, a deputada destacou que o projeto visa reconhecer uma realidade pouco visível no serviço público. “Enquanto para a maioria dos servidores um feriado prolongado é sinônimo de descanso e renovação, para a mãe atípica solo ele se torna apenas uma extensão da rotina exaustiva de cuidados”, explicou.
Segundo Lia Nogueira, a medida não implica em aumento de despesa relevante. Ela pode ser facilmente administrada pelos órgãos e entidades estaduais mediante simples controle de ponto e comunicação interna.
Para a parlamentar, a proposta traduz justiça social e respeito à dignidade humana. “Ao permitir que essa servidora usufrua do feriado no primeiro dia útil subsequente, o Estado não está apenas concedendo um benefício, mas sim promovendo justiça social, equidade e reconhecimento ao esforço extraordinário dessas mulheres”, destacou.
Fonte: ALEMS