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PL da ALEMS versa sobre a transparência na venda de veículos. Proposta estabelece a proteção dos direitos do comprador Foto: ALEMS

ALEMS: Ampliar transparência na venda de veículos usados é tema de proposta

PL da ALEMS versa sobre transparência na venda de veículos usados ou seminovos em MS

Começou a tramitar na ALEMS (14) o Projeto de Lei 210/2025, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.448, de 4 de julho de 2025, que obriga as revendedoras de veículos usados e/ou seminovos a ampliar a transparência na venda de veículos usados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Ou seja, as revendedoras devem informar ao consumidor se o veículo colocado à venda é procedente de leilão ou de locadora ou se é recuperado ou salvado de seguradora. O projeto é de autoria do deputado Junior Mochi (MDB).

Proteção aos direitos do comprador

A proposta estabelece a proteção dos direitos do comprador. Com a alteração, o projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da legislação vigente. O primeiro esclarece que a informação obrigatória deve se referir ao último proprietário do veículo – dado que é o mais acessível e confiável para consulta tanto por órgãos públicos quanto privados. Já o segundo define o termo “locadora” conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como empresa cuja atividade principal seja a locação de automóveis sem condutor. Essa precisão visa evitar interpretações divergentes e garantir aplicação uniforme da lei.

Na justificativa, o deputado Junior Mochi destaca a mudança. Assim, ela busca compatibilizar a proteção ao consumidor, bem como a realidade operacional do mercado. Em outras palavras, a medida facilita o cumprimento da obrigação pelas revendedoras. Ao mesmo tempo, ela assegura que o consumidor tenha acesso a dados claros. Isto é, sobre a origem do veículo. Por conseguinte, as informações são sempre atualizadas. Segundo ele, exigir informações que dependem de registros antigos ou de terceiros pode ser inviável na prática, devido a limitações técnicas e questões de sigilo.

“Com isso, o projeto mantém a essência protetiva da Lei nº 6.448/2025. Ou seja, garantir ao consumidor informações claras e atuais sobre a procedência do veículo, mas o faz de modo realista e juridicamente seguro, equilibrando o interesse público na transparência com a viabilidade prática de cumprimento da obrigação”, reforça Junior Mochi.

Fonte: ALEMS