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Pesquisa revela insatisfação dos brasileiros com elevação do IOF. Estudo indica que 79,5% não concordam com aumento do imposto Foto: Ag. Brasil

Pesquisa: 79,5% dos brasileiros não concordam com elevação do IOF

Pesquisa revela que brasileiros não concordam com elevação do IOF

pesquisa Futura/Apex de julho, obtida em primeira mão pela CNN, indica que 79,5% dos brasileiros não concordam com a elevação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Outros 17,2% disseram concordar; 3,3% não souberam ou não quiseram responder ao questionamento.

Após entrave entre Executivo e Legislativo envolvendo o IOF, a questão foi parar no Judiciário. Então, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou (16), o retorno da eficácia do decreto. Esse decreto havia aumentado as alíquotas do imposto.

A princípio, o ministro aceitou os argumentos do governo. Segundo Moraes, “não houve desvio de finalidade” na mudança de alíquotas do IOF. Além disso, validou a incidência do imposto sobre planos de previdência complementar, como os VGBLs. Porém, ele rejeitou a cobrança do IOF sobre o chamado “risco sacado”.

Enquanto isso, uma sondagem questionou os entrevistados sobre o acompanhamento da tentativa do governo de elevar o imposto. Ao todo, 54,6% disseram conhecer as discussões envolvendo o IOF. Contudo, 43,5% afirmaram desconhecer o tema. Apenas 1,9% não souberam ou preferiram não responder.

Para a pesquisa, foram ouvidas 2.001 pessoas remotamente, entre os dias 9 e 14 de julho. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos. Por fim, o nível de confiança da pesquisa é de 95%.

Entenda o decreto que aumentou as alíquotas do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o retorno da eficácia do decreto que aumentou a alíquota do IOF. Conforme antecipado pela CNN, Moraes retirou a vigência do imposto sobre o “risco sacado”, operação comum no varejo. Nessa operação, fornecedores antecipam o fluxo de caixa das vendas.

O ministro aceitou os argumentos do governo; segundo ele, “não houve desvio de finalidade” na mudança de alíquotas do IOF. Ainda assim, ele manteve a incidência do imposto sobre planos de previdência complementar, como os VGBLs. Com isso, deixa de ter validade o decreto legislativo aprovado pela Câmara e pelo Senado no mês passado. Desse modo, restabelece-se a decisão original do governo.

A única ponderação feita por Moraes diz respeito à operação do varejo. “O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto”, afirmou o ministro na decisão.

“Ao prever esse ‘excesso normativo’, o Decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente”, acrescentou Moraes.

Fonte: cnn