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Aprovação da Lei do Reconhecimento de Transição de Gênero no parlamento escocês, pessoas trans terão acesso facilitado a serviços básicos.

Parlamento escocês aprova lei que facilita transição de gênero

Com aprovação da Lei no parlamento escocês, pessoas trans terão acesso facilitado a serviços básicos

O parlamento escocês aprovou a Lei de Reforma do Reconhecimento de Gênero que facilita o acesso das pessoas trans, a partir dos 16 anos, ao certificado de reconhecimento de gênero (GRC) sem a necessidade de um diagnóstico psiquiátrico para solicitação.

Por isso, com a aprovação da Lei do Reconhecimento de Transição de Gênero a Escócia se torna o primeiro país do Reino Unido a simplificar o processo de transição de gênero da população.

Com 86 votos a favor e 39 contrários, a medida aprovada nesta quinta irá reduzir de dois anos para três meses o período no qual as pessoas poderão mudar de ideia sem que seja considerado uma ofensa criminal ou um pedido falso de GRC.

Dessa forma, o texto aprovado pelo parlamento da Escócia defendido pela primeira-ministra escocesa Nicola Sturgeon, também favorável à independência do país ao Reino Unido.

Segundo o jornal britânico BBC, o governo do Reino Unido que apresenta um desafio legal para que a lei escocesa não seja colocada em vigor. Mas, para eles, há uma dificuldade na locomoção dessas pessoas com os certificados de reconhecimento de gênero em outros países do grupo.

No Twitter, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas parabenizou o parlamento escocês pela aprovação da proposta da lei de transição de gênero e pela defesa dos direitos das pessoas trangêneros.

“Parabenizamos com a adoção por @ScotParl do #GenderRecognitionReformBill – um passo significativo no respeito ao direito humano das pessoas #trans ao reconhecimento de sua identidade de gênero, com base na autoidentificação”, publicou.

Brasil

DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Fontes: otempo, newsbr