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Os Parlamentares de MS além de outros 43 senadores, votaram pela rejeição da possibilidade de bloqueio da execução de recursos de emendas. Foto: Divulgação

Parlamentares de MS votam para impedir bloqueio de emendas

Nelsinho Trad, Soraya Thronicke e Tereza Cristina negaram aval para a União usar o subterfúgio na contenção de gastos.

Os parlamentares de MS (Mato Grosso do Sul) Nelsinho Trad (PSD), Soraya Thronicke (Podemos) e Tereza Cristina (PP), além de outros 43 senadores, votaram pela rejeição da possibilidade de bloqueio da execução de recursos de emendas por parte do Poder Executivo.

Por 47 votos a 14, os senadores vetaram esse destaque do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 175/2024, que define novas regras para a apresentação e a execução de emendas parlamentares, que propostas por senadores e deputados federais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do Executivo.

Com as emendas, os parlamentares decidem o destino de parte dos recursos públicos. Essas emendas podem ser individuais ou colegiadas, apresentadas coletivamente pelas comissões temáticas permanentes ou pelas bancadas estaduais.

A execução de emendas parlamentares, de caráter impositivo, aquelas que o Executivo obrigado a pagar, estava suspensa desde agosto deste ano por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige regras sobre rastreabilidade, transparência, controle social e impedimento.

Parlamentares MS bloqueio emendas

O PLP nº 175/2024 é uma tentativa de resolver o impasse sobre o pagamento das emendas individuais impositivas, das quais fazem parte as chamadas “emendas Pix” ou de transferência especial, que somam R$ 8 bilhões neste ano.

O texto principal aprovado no dia 13, mas a votação só concluída na noite desta segunda-feira, quando os senadores aprovaram os destaques, mas retiraram a previsão de que o governo federal pudesse bloquear os valores decididos pelos congressistas.

Como alterado, o texto passar por nova rodada de votação na Câmara dos Deputados. Apesar de as entidades questionarem a efetividade do projeto de lei, o objetivo do texto é atender a Constituição e o STF, garantindo maior transparência e rastreabilidade dos recursos.

Em uma derrota para o governo, os senadores incluíram no relatório votado a possibilidade de bloquear as emendas no Orçamento. Se o projeto aprovado e sancionado como está, o único instrumento possível o contingenciamento – a suspensão de parte ou do total do pagamento das emendas para que o governo consiga cumprir a meta fiscal.

Ambos são mecanismos preventivos, mas o contingenciamento acaba sendo mais fácil de reverter, a partir de um aumento na arrecadação. Já o bloqueio – que o cancelamento de gastos para cumprir o arcabouço fiscal – só é revertido se uma despesa prevista em determinado valor ficar abaixo da projeção. Um projeto de lei precisa ser analisado para desfazer o bloqueio.

PREOCUPAÇÃO

A preocupação da maioria dos parlamentares que votaram contra o PLP era de que o bloqueio poderia levar ao cancelamento das emendas em caso de não cumprimento da meta fiscal do governo.

Para eles, o bloqueio uma situação praticamente de confisco do recurso orçamentário, pois permitiria ao Executivo, com o bloqueio, utilizar os recursos de maneira discricionária e sem consultar o órgão que bloqueado, e mesmo que haja uma alteração no comportamento da receita, esses recursos não poderiam ser recompostos.

Na avaliação de muitos senadores, o bloqueio transformaria o Congresso Nacional em um “balcão de negócios”, retirando sua autonomia e sua independência com o Orçamento impositivo.

A aprovação de projetos baseada na liberação de orçamento, e, por isso, os senadores defendem que o contingenciamento seja linear, atingindo todos os Poderes, e de todas as atividades discricionárias e obrigatórias.

SAIBA

Em 2025, o valor total das emendas de bancada não poderá ultrapassar 1% da receita corrente líquida do ano anterior, enquanto o valor das emendas individuais não poderá superar 2% da receita corrente líquida do ano anterior. A partir de 2026, as emendas impositivas (bancada e individual) aumentadas com base nas regras do arcabouço fiscal.

Fonte: Correio do Estado