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O Ministério do Trabalho e Emprego estabelece, pela Portaria nº 3.665/2023, uma nova regra para trabalhadores do comércio, que entra em vigor em 1º de março. Foto: Reprodução/ agência brasil

Brasileiros que trabalham no comércio precisam obedecer nova regra a partir de 1º de março

Nova regra exige negociação entre trabalhadores e comércio para funcionamento aos domingos e feriados

A nova regra para trabalhadores do comércio entra em vigor para que brasileiros do setor se adaptem a partir de 1º de março. Uma mudança relevante na legislação trabalhista promete alterar a rotina do comércio brasileiro em geral, o que inclui lojas, supermercados e diversos outros serviços de todo o país. A nova regra, estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, extingue a autorização automática para o trabalho aos domingos e feriados.

Na prática, os estabelecimentos só poderão funcionar nessas datas se houver um acordo formal com os funcionários, por meio de convenção coletiva, entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores. Até então, muitas categorias do comércio contavam com permissão permanente para abrir aos finais de semana e feriados.

Agora, com a mudança, o Governo Federal retoma o entendimento de que o trabalho nesses dias deve ser definido por meio de negociação entre as partes. Segundo o Ministério do Trabalho, a nova regra do comércio corrige distorções de gestões anteriores e fortalece o diálogo sindical. Por outro lado, há preocupação por parte do setor operacional no que diz respeito aos impactos na operação e nas vendas.

Nova regra para o comércio entra em vigor em março

Vale destacar que a medida não proíbe o trabalho aos domingos e feriados, mas estabelece que ele deve ser negociado entre as partes. Se houver autorização, os comércios poderão abrir normalmente nessas datas. A lista de segmentos que perdem a autorização automática é extensa. Entre os principais setores que passarão a depender de acordo sindical para abrir estão:

  • Alimentação: supermercados, hipermercados, feiras livres, açougues, peixarias e padarias.
  • Saúde e beleza: farmácias (inclusive de manipulação), barbearias e salões de beleza.
  • Serviços automotivos: postos de combustíveis e lojas de acessórios.
  • Lazer e turismo: hotéis, bares, restaurantes, casas de diversões e locadoras de veículos.
  • Comércio em geral: lojas de shopping centers e varejistas de roupas, móveis e eletroeletrônicos.
Fonte: correio do estado