Em todo o Estado, 342 sortudos embolsaram quina de R$ 584,80 com emissão de cupom fiscal
Um campo-grandense faturou, no domingo (2), Nota MS Premiada em R$ 100 mil ao emitir nota fiscal com os onze dígitos do CPF (Cadastro de Pessoa Física). O montante é oriundo do programa Nota MS Premiada, que teve rateio referente ao mês de abril divulgado no início da noite.
De acordo com a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), o felizardo fez compra em uma drogaria situada na região central. Os números do concurso foram 4, 12, 32, 45, 49 e 58. Outros 342 sortudos de Mato Grosso do Sul embolsaram R$ 584,80 com emissão de CPF ao ter cinco das seis dezenas iguais ao do sorteio.
Por isso, a Nota premiada em R$ 100 mil que para saber se você é um dos vencedores, basta entrar no portal notamspremiada.ms.gov.br.
Ainda segundo a Sefaz, o próximo sorteio está previsto para 29 de junho, com notas fiscais emitidas em maio. Para participar, basta solicitar que o CPF seja cadastrado em compras a partir de R$ 1.
Conforme noticiado, o programa já contemplou 211 pessoas com a sena e 19.328 pessoas com a quina desde sua criação. Desse valor, mais de R$ 12 milhões foram pagos desde a criação do programa, em 2019. Os prêmios não resgatados são direcionados ao fundo de habitação da administração estadual.
Começa nesta segunda mutirão para quitar dívidas com a prefeitura
O mutirão da Prefeitura de Campo Grande para refinanciamento de débitos com descontos de até 90% em juros e multas começa na segunda-feira (3) e vai até 12 de julho. O “Concilia Campo Grande” é para contribuintes regularizarem débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.
Quem quiser pode fazer o pagamento do boleto enviado via Correios ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal com os benefícios concedidos pela Lei Complementar que prevê pagamento à vista ou parcelado. A distribuição dos documentos via Correios terá início em 7 de junho de 2024.
Mais conhecido como Refis, o mutirão tem nome e algumas regras diferentes, conforme a Lei Complementar n. 524, de 23 de maio de 2024. A mudança é para atender regras da Justiça Eleitoral, já que neste ano haverá eleições.
Para débitos de natureza imobiliária, o pagamento à vista, tem desconto de 90% dos juros e multas; o pagamento parcelado tem desconto de 80% dos juros e multas, observando-se o número de parcelas.
Fonte: pm campo grande