Fim de ano é período de renovação de matrículas e pais correm atrás de negociar reajuste de mensalidade escolar.
Fim do ano chegando e junto com ele o período de renovação de matrícula nas escolas e do reajuste das mensalidades. Os pais ficam sempre de olho no percentual que vai ser aplicado sobre as taxas escolares. Mas será que existe um valor máximo de reajuste permitido? É possível negociar esse aumento? Quem os pais devem procurar se considerarem o percentual abusivo?
A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no DF (Sinepe), Ana Elisa Dumont, explicou que não existe um percentual máximo que as escolas devem aplicar de reajuste determinado pela legislação. O que está em vigor é a Lei de Mensalidades que determina que as escolas devem apresentar aos pais, quando solicitado, uma planilha de custos que justifique o aumento nas taxas. E esse valor pode variar de acordo com a proposta pedagógica da instituição, com melhorias na estrutura física e com carga horária. Ana Elisa destacou que é impossível determinar um valor padrão de reajuste já que cada escola oferece serviços diferentes.
Além disso, é possível abrir uma negociação de descontos em cima dos novos valores, apesar de as instituições não estão sendo obrigadas, por lei, a concederem esse abatimento.
Alexandre sugere que os pais se reúnam em grupos para visitar a direção das escolas e tentar sensibilizar os gestores em relação à situação econômica do país nesse cenário de pós-pandemia.
“A grande maioria dos pais, a massa de servidores públicos, não teve qualquer tipo de aumento nesse período. E bem como os próprios pais e responsáveis da atividade privada também tiveram uma queda de arrecadação.”
Atenção ao pedir reajuste de mensalidades nas escolas.
Porém as escolas não podem condicionar a compra de materiais e uniformes com outras taxas escolares.
Salientamos a importância assim que os pais leiam o contrato de prestação de serviços e fiquem atentos a itens como juros para atrasos de mensalidade.
Em caso de dúvida, as famílias podem procurar o Procon ou o Ministério Público de Proteção à Educação de seus estados.
Fonte: Agência Brasil