Assim evita inúmeros malefícios para a população em geral, como, doenças respiratórias, riscos de mortes a pequenos animais
A Gerência Municipal de Meio Ambiente de Naviraí (Gema) está elaborando a campanha de conscientização e prevenção à incêndios nas zonas urbana e rural do município. “Naviraí Sem Cinzas” é o nome desta campanha que deve ser lançada em breve, explica o gerente de Meio Ambiente Luiz Alberto Ávila da Silva Júnior.
Já estão mobilizados o 6º Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente de Naviraí, sob o comando do Major Kleber Barbosa Arantes, a Polícia Militar Ambiental (2º Pelotão – 5ª Companhia), sob o comando do Tenente Ismael Carlos Frais Júnior e o Governo de Naviraí, com o envolvimento da equipe da Gerência de Meio Ambiente.
“Naviraí Sem Cinzas” traz ações de prevenção e combate aos incêndios
A meta, portanto, é conscientizar as pessoas de que a prática de colocar fogo em vegetações, seja no campo ou em terrenos baldios na cidade é nociva. Evitando, assim, inúmeros malefícios para a população em geral. Dentre elas, doenças respiratórias, riscos de mortes a pequenos animais que saem de seus habitats naturais fugindo do fogo, dentre outros prejuízos.
“Estamos imbuídos nas ações de prevenção e combate aos incêndios, sobretudo, os florestais. Nossas ações visam mitigar os danos causados pelo fogo. Por isso, convocamos a população a participar desta campanha contra todo o tipo de incêndio”, recomenda o Major Kleber.
Fiscalização
“A Polícia Militar Ambiental tem intensificado a fiscalização. Os infratores podem ser responsabilizados na parte cível, criminalmente e administrativamente. Todos podem colaborar não fazendo queimadas e evitando multas que chegam a R$ 5 mil”, alerta o Comandante Frais.
“Somente com o apoio de toda a sociedade é que conseguiremos atingir o objetivo de evitar as queimadas que causa tanta poluição ambiental. E, ainda, os prejuízos trazidos para todos. Por isso, convocamos o apoio da população em geral neste campanha, Diga Não às Queimadas – Naviraí Sem Cinzas”, argumenta Luiz Alberto Ávila da Silva Júnior.