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Esta é a primeira vez que o evento de Trabalho Prisional será realizado na cidade de Naviraí.

Naviraí realiza 2º Encontro Estadual de Incentivo ao Trabalho Prisional

A partir do trabalho, além de benefícios voltados à valorização humana, geração de renda e mudança na rotina do cárcere

A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e a Associação Comercial e Empresarial de Naviraí promovem nesta quarta-feira (18) o 2º Encontro Estadual de Incentivo ao Trabalho Prisional.

O evento irá reunir autoridades e o empresariado local, com o objetivo de fomentar oportunidades de ocupação laboral à massa carcerária. Também irá demonstrar as vantagens da contratação da mão de obra-prisional e incentivar o interesse de novos empregadores.

Além disso, também estarão presentes o diretor-presidente da Agepen, Aud Chaves, e o diretor de Políticas Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Cristiano Torquato, que virá ao Estado especialmente para o evento.

Além de reduzir significativamente os custos ao empregador, a ocupação de reeducandos também contribui para a reinserção social. Sendo assim, refletindo na redução da reincidência criminal e, consequentemente, nos índices de violência.

Trabalho Prisional

Em Mato Grosso do Sul, atualmente, 34% da massa carcerária está inserida em atividades laborais. Sendo mais da metade em trabalhos remunerados por meio de parcerias com cerca de 200 empresas privadas e instituições públicas.

Aliás esta é a primeira vez que o evento acontecerá na cidade de Naviraí. O encontro sobre o Trabalho Prisional terá início às 19h30 e acontece no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí, na Avenida Iguatemi n° 125, Jardim Vale Encantado.

De fato o trabalho no sistema prisional é um dever social e uma condição de dignidade humana, com finalidade educativa e produtiva. Além disso, faz parte do Programa Individualizado de Ressocialização elaborado pela Comissão Técnica de Classificação, conforme previsto na Lei de Execução Penal.

A partir do trabalho, além de benefícios voltados à valorização humana, geração de renda e mudança na rotina do cárcere, o indivíduo privado de liberdade também possui o benefício da remição de pena, que consiste na redução de 1 (um) dia da pena a cada 3 (três) dias trabalhados. Dessa forma, a fim de garantir as oportunidades de trabalho nas unidades prisionais.

Fontes: ms.gov; depen.ms