As ações no Supremo pedem que a Corte interprete a Lei dos Planos de Saúde, de 1998, de tal forma que derrube o chamado rol taxativo
A aprovação no Senado do projeto de lei que altera o caráter taxativo do rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode afetar uma série de ações que estão em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta teve aprovação pelos senadores (29) e irá à sanção presidencial. O texto estabelece que os tratamentos prescritos por médicos. Mesmo que não conste do rol definido pela ANS, deverão ser cobertos pela operadora de saúde. Desde que sejam comprovadamente eficazes e tenham recomendação pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou outro órgão internacional.
As ações envolvendo o assunto no Supremo Tribunal Federal estão sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com fontes do STF, o texto da lei ANS que saiu do Senado está sendo analisado e ainda será preciso aguardar um posicionamento sobre o que eventualmente for sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para definir se as ações poderão perder o objeto. Por ora, as audiências públicas marcadas para o fim de setembro estão mantidas.
As ações no Supremo pedem que a Corte interprete a Lei dos Planos de Saúde, de 1998. De tal forma que derrube o chamado rol taxativo, considerado inconstitucional pelos autores das ações.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em junho deste ano, que o rol de procedimentos da ANS é taxativo. Ou seja, os procedimentos lá contidos são exatamente os que devem constar na cobertura dos planos de saúde. A discussão entre os ministros do STJ envolvia a possibilidade de o rol ser como “exemplificativo” –ou seja, tomado apenas como uma referência.
Fontes: 12.senado, metaverso