Para motoristas alcoolizados, homicídio é crime inafiançável
O Senado aprovou o projeto de lei 1229/2024, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que torna crime inafiançável o homicídio cometido por motoristas alcoolizados, sob efeito de drogas ou participando de rachas e pegas.
A proposta foi incluída como emenda ao projeto de lei 5490/2023, que já previa o fim da fiança em crimes de pedofilia. A votação ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo e foi aprovada por unanimidade. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Contarato, que atuou por 14 anos como delegado de trânsito no Espírito Santo, destacou que a medida é mais um passo em defesa da vida. “Esse é mais um avanço em direção a um trânsito mais seguro, preservando o principal bem jurídico que necessita de proteção: a vida humana”, afirmou.
Prisão obrigatória de motoristas embriagados
O parlamentar lembrou ainda que já é lei de sua autoria a prisão obrigatória de motoristas bêbados que causam mortes no trânsito, sem possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas. “Agora demos mais um passo importante na legislação de trânsito. O juiz não poderá mais soltar o motorista que matar no trânsito nessas condições pagando fiança. Ele terá que responder preso até o julgamento”, concluiu.
A aprovação unânime no Senado, por conseguinte, representa um marco importante. Ela mostra um compromisso crescente com a segurança viária e, ao mesmo tempo, a proteção da vida. O projeto, por exemplo, vai muito além de uma simples mudança legal. Ele envia, assim, uma mensagem clara à sociedade sobre a gravidade dos crimes no trânsito.
A medida reforça a necessidade de responsabilização dos infratores. Ela garante, afinal, que os motoristas que cometem homicídio nessas condições enfrentarão as consequências na prisão. A legislação, contudo, tem um desafio pela frente na Câmara dos Deputados. Por isso, este passo é fundamental e irá definir, em suma, o futuro dessa importante regra.
Fonte: Ag. Senado