Ministro Luiz Fux vota pela absolvição de Bolsonaro
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em todas as acusações apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Nesse sentido, o ex-chefe do Executivo responde por cinco crimes: organização criminosa armada, assim como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e por fim, deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento está em andamento na Primeira Turma da Corte. Até o momento, Alexandre de Moraes, juntamente com Flávio Dino votaram pela condenação, enquanto Fux abriu divergência pela absolvição. Assim, o placar é de 2 a 1, e ainda faltam se manifestar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado. Dessa forma, a maioria será formada com três votos.
Não cabe a um ministro atuar como “inquisidor”
Em seu voto, Fux afirmou que não cabe a um ministro atuar como “inquisidor”. Ele citou a expressão usada pela defesa do general Augusto Heleno em referência a Moraes. Para ele, associar Bolsonaro aos atos de 8 de janeiro de 2023 apenas com base em discursos e entrevistas seria um “equívoco jurídico”.
“Além de faltar o dolo, falta o indispensável nexo de causalidade”, disse. Assim, o ministro destacou que a defesa do voto impresso feita por Bolsonaro ao longo do mandato não é uma “narrativa subversiva”.
Fux ainda considerou que não há provas de participação direta do ex-presidente em ações como a operação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) no dia das eleições de 2022, apontada pela PGR como tentativa de prejudicar eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Sobre as chamadas “minutas golpistas”, classificou os documentos como “meras cogitações” e não como um plano concreto para derrubar o Estado Democrático de Direito.
“Todos estes elementos conduzem à inescapável conclusão de que não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado”, concluiu.
Por fim, a retomada do julgamento será por meio do voto da ministra Cármen Lúcia.
Fonte: cnn