Você está visualizando atualmente MEIs devem regularizar débitos para evitar exclusão do Simples Nacional
A GEDEC de Naviraí informa aos MEIs que o prazo para regularização de dívidas junto ao fisco se encerra no dia 31 de outubro. Foto: Divulgação

MEIs devem regularizar débitos para evitar exclusão do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado na intenção de simplificar a burocracia e custos das micro e pequenas empresas

A GEDEC – Gerência de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Naviraí informa aos Microempreendedores Individuais (MEIs) que o prazo para regularização de dívidas junto ao fisco se encerra no dia 31 de outubro para evitar exclusão Simples Nacional.

Dessa forma, a Receita Federal já emitiu um Termo de Exclusão e a regularização de pendências é essencial para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os microempreendedores terão 30 dias, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, para quitar ou parcelar a totalidade dos débitos. Os MEIs que não quitarem ou parcelarem suas dívidas podem ser excluídos automaticamente do regime tributário do Simples Nacional, o que pode acarretar consequências negativas, como o aumento da carga tributária e a perda de benefícios fiscais.

Os documentos e informações necessárias para a regularização estão disponíveis no Portal do Simples Nacional (DTE-SN) ou no Portal e-CAC da Receita Federal, acessados por meio do Gov.BR (nível prata ou ouro) ou por certificado digital.

Exclusão Simples Nacional

Para auxiliar os MEIs nesse processo, a Prefeitura de Naviraí por intermédio da Sala do Empreendedor, oferece atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 07 às 13 horas.

Os microempreendedores podem se dirigir até a Sala do Empreendedor anexa à GEDEC, que está localizada na Avenida Campo Grande, número 661 – centro, onde encontrarão suporte técnicop para esclarecer dúvidas e receber orientações sobre como regularizar suas dívidas.

Por isso, esse atendimento é uma forma de garantir que os microempreendedores individuais possam continuar contribuindo para a economia local com segurança e respaldo.

Simples Nacional: o que é e como funciona?

Se você está pensando em abrir a sua empresa, seja ela uma micro ou pequena empresa e até mesmo tornar-se um MEI (micro empreendedor individual) para prestação de serviços e/ou serviços, é preciso entender sobre como funcionam os trâmites para a abertura do seu CNPJ e quais os principais órgãos e regimes tributários você responderá.

Entre eles, o principal sistema tributário é o Simples Nacional, um regime criado em 2006, dedicado às empresas citadas anteriormente. Mas afinal, o que é de fato e como funciona o Simples Nacional? Qual o limite de faturamento para esse regime? Essas e muitas outras perguntas respondidas nesse artigo, portanto, continue a leitura e esclareça suas dúvidas!

O que é o Simples Nacional

Como explicado, o Simples Nacional é um regime tributário criado na intenção de simplificar a burocracia e custos das micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, visando recolher os tributos, realizar declaração e muito mais de uma forma mais prática. Ele administrado pela Receita Federal, o ICMS (de esfera Estadual e DF) e o ISS (de esfera municipal). Além disso, é dirigida pela Lei Complementar (LC) 123/2006.

Sendo assim, nesse regime, os tributos pagos pela empresa serão no total de 8 (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS) e são pagos através da DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, sendo um valor fixo, dependendo da atividade exercida.

Ainda, enquadram-se nesse regime as empresas que faturam uma receita bruta anual de no máximo R$4,8 milhões.

Quais os principais requisitos para inscrição no Simples Nacional?

Os fatores levados em consideração para a inscrição nesse sistema são:

  • Faturamento bruto anual de até R$4,8 milhões
  • Não possuir débitos com o INSS
  • Estar regulado nos cadastros fiscais
  • Não exercer atividades com serviços financeiros
  • Não possuir outra pessoa como acionista
  • Ser ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte)
  • Realizar atividades listadas no CNAE

Fonte: pm naviraí