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De agora em diante, os MEIs poderão pagar o DAS por cartão de crédito. A novidade vale tanto para o DAS mensal quanto para o DAS Cobrança e o DAS de Excesso de Receita. Foto: Freepik

MEIs agora podem pagar o DAS por cartão de crédito; veja como fazer

Nesta semana, a Receita Federal anunciou, que os MEIs poderão pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com o cartão de crédito

A Receita Federal anunciou (17) que os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com cartão de crédito. Até então, o pagamento estava disponível apenas por boleto, PIX e débito automático.

A novidade vale tanto para o DAS mensal quanto para o DAS Cobrança e o DAS de Excesso de Receita.

Segundo o órgão, a medida traz mais praticidade e flexibilidade para quem deseja manter as obrigações fiscais em dia. Contudo, garantindo também os benefícios previdenciários e a regularidade do negócio.

Todavia, o novo recurso está disponível na opção “Pagar Online” e amplia as formas de pagamento oferecidas aos empreendedores.

Veja abaixo o passo a passo de como os MEIs podem utilizar a nova forma de quitar os tributos

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Foto: Reprodução/Arte g1

O valor recolhido pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante que o microempreendedor individual mantenha em dia sua contribuição previdenciária e os impostos devidos.

Segundo o Sebrae, é o pagamento regular do DAS que assegura ao MEI acesso aos benefícios do INSS, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

Quando pagar?

O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android.

Quem criou o MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado pelo Governo Federal do Brasil em 2008, durante a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Lei Complementar nº 128/2008.

Sobretudo, a lei alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), com o objetivo de formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. Desse modo, permitindo que eles tivessem CNPJ, acesso a benefícios previdenciários, emissão de notas fiscais e tributação simplificada.

Fonte: g1