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Sancionada lei de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital. Fiscalização e punição serão feitas por autoridade nacional Foto: Ag. Brasil

Presidente sanciona lei contra adultização de crianças nas redes

Sancionada lei de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou (17), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim do mês passado e ficou conhecida como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Uma das novidades da lei é a previsão de que a fiscalização e punição sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por partes das empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.

Por causa disso, Lula também assinou, no mesmo evento, uma Medida Provisória (MP) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com novas competências para o acompanhamento, a fiscalização e a sanção sobre as obrigações previstas na nova legislação.

“Uma das MPs que estamos enviando para o Congresso transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia para proteger crianças e adolescentes na internet”, destacou o presidente em discurso.

O texto da MP, que ainda não foi divulgado, amplia o orçamento, cria nova estrutura administrativa, incluindo uma carreira específica de analista de nível superior com novos cargos, que serão preenchidos por meio de concurso público da nova agência, que também passa a ser pelas previsões da lei das agências reguladoras.

Com validade imediata, a MP que transforma a ANPD em agência reguladora precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

ECA Digital

Agora sancionado, o ECA Digital passa a ser a Lei Federal 15.211/2025. Assim, o texto obriga as plataformas digitais a adotarem medidas “razoáveis”. Essas medidas, sobretudo, devem prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou, ainda, considerados impróprios para essas faixas etárias. Ou seja, incluem exploração e abuso sexual, bem como violência física, intimidação, assédio, além de práticas publicitárias predatórias e enganosas. Nesse sentido, a lei também alcança a promoção e a comercialização de jogos de azar. Portanto, regula condutas diversas, contemplando vários crimes e riscos digitais.

Além disso, a lei prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

Publicidade, dados e jogos de azar

A norma ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar.

“Passados 35 anos desde a sanção do Estatuto da Criança e Adolescente original, o mundo mudou muito. Computadores se popularizaram, surgiram os smartphones. A internet entrou em nossas casas e a redes digitais estão presentes na vida de milhões de brasileiros e brasileiras. Era preciso modernizar os marcos legais e regulatórios no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes”, disse Lula.

O presidente defendeu que a lei coloca o Brasil em uma seleta lista de países que avançaram na criação de dispositivos legais para a proteção de adolescentes no meio digital.

“A partir de hoje, o Brasil tem a honra de se juntar a esse grupo de países. A liberdade de expressão é um valor inegociável, mas não pode servir de desculpa para a prática de crimes no mundo digital”, reforçou.

Para Lula, é inegável a importância das redes digitais, que colaboram com micro e pequenos empreendedores e são alternativa de trabalho para milhões de pessoas, mas que não podem estar acima da lei.

“Não podem continuar sendo usadas para espalhar fake news e discurso de ódio. Não podem dar espaço à prática de crimes como golpes financeiros, exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo ao racismo e à violência contra as mulheres. É um equívoco acreditar que as big techs tomarão a iniciativa de se autorregular. Esse equívoco já custou a vida de várias crianças e adolescentes”, observou.

Outros anúncios

Além da sanção da lei que regula direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, houve também a transformação da ANPD em autarquia. Ao mesmo tempo, o presidente Lula enviou um Projeto de Lei ao Congresso Nacional. Ele trata da regulação econômica e concorrencial das grandes empresas de tecnologia.

Lula também assinou outra Medida Provisória, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter no Brasil, o Redata. O programa integra a Política Nacional de Datacenters (PNDC). Ele está vinculado à Nova Indústria Brasil (NIB) e, assim, busca impulsionar o crescimento nacional. A iniciativa atua em áreas estratégicas da Indústria 4.0, como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas. Ao mesmo tempo, amplia a capacidade brasileira de armazenagem, processamento e gestão de dados, bem como fortalece setores essenciais. Os incentivos financeiros em 2026 para atrair investimentos são de R$ 5,2 bilhões e antecipam benefícios da reforma tributária.

Vetos

A Casa Civil da Presidência da República informou que Lula vetou três pontos do ECA Digital. Entre eles, um retira a definição da Anatel. Nesse sentido, a Anatel deixa de constar na lei como responsável pelo cumprimento das decisões judiciais de bloqueio de plataformas e aplicações.

Essa previsão, contudo, passa a constar no decreto que regulamenta a lei. O texto foi também assinado pelo presidente (17). Além disso, o decreto mantém a Anatel com a mesma atribuição. A mudança, segundo o governo, ocorreu apenas para garantir a competência privativa do Executivo. Ou seja, buscou-se preservar a prerrogativa de encaminhar a estruturação administrativa de suas competências.

O outro veto exclui a destinação imediata ao Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente. Ele trata dos recursos obtidos com multas aplicadas pela nova lei.

De acordo com a Casa Civil, o governo tomou a medida sobretudo para respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ela determina um lapso de cinco anos para vincular fundos. Mesmo assim, informou a Casa Civil, o governo incluiu essa previsão na MP do Redata. As multas irão ao fundo, desde que respeitado o prazo da LDO.

Prazo para as plataformas digitais

O terceiro veto de Lula foi sobre o chamado Vacatio Legis. A princípio, a intenção era reduzir a entrada em vigor de um ano para seis meses. Após vetar o dispositivo, Lula editou uma MP para definir o prazo. A partir de então, as plataformas digitais devem cumprir a lei após seis meses.

A Medida Provisória reduz o prazo para a entrada em vigor da nova lei. Ela tem efeito imediato, mas o Congresso Nacional ainda precisa confirmá-la. Os congressistas devem analisar todos os três vetos. Eles podem mantê-los ou, ao contrário, derrubá-los.

A sanção, com a descrição e justificativa dos vetos, será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Já as medidas provisórias e decretos assinados pelo presidente Lula sairão na próxima edição regular do DOU.

Fonte: Ag. Brasil