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Caberá ao competidor comprovar a deficiência através de laudo médico e renda mensal de até 3 salários mínimos

Lei isenta inscrição em eventos esportivos de MS para paratletas

Prevê que os eventos esportivos realizados em MS deverão disponibilizar 10% de suas vagas para inscrição gratuita para estes participantes

Pessoas com deficiência serão isentas da taxa de inscrição em eventos esportivos realizados em Mato Grosso do Sul. Isso, graças a Lei nº 5.697 sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (11). Ela prevê, como resultado, que os eventos esportivos realizados no Estado deverão disponibilizar 10% de suas vagas para inscrição gratuita para paratletas.

Para o cadeirante Claudenilson Alves Costa de 39 anos, a lei sancionada representa mais uma conquista para os paratletas do Estado. “Como atleta de basquete em cadeira de rodas e atletismo, fico feliz por ter mais pessoas engajadas nesse sentido. Por muitas vezes ficamos impossibilitados de participar por não ser acessível a taxa de inscrição. Dessa forma ficarei ligado nos próximos eventos e com certeza participar”, destaca.

Lei isenta inscrição um incentivo

Na avaliação do diretor-presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte), Marcelo Ferreira Miranda a lei representa mais um incentivo. “Mato Grosso do Sul é um dos estados que mais investem no paradesporto.; Tem atletas de destaque e essa nova lei fortalece ainda mais a participação e inclusão de pessoas com deficiência em eventos. Assim, podendo alcançar e inspirar novos desportistas”.

Se enquadra, portanto, na legislação aquela pessoa que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa de alguma forma, dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em condições igualitárias.

Laudo médico e renda mensal de até 3 salários mínimos.

Caberá ao competidor comprovar a deficiência através de laudo médico e renda mensal de até 3 salários mínimos. Já os organizadores do evento, caso haja distribuição de kits, deverão ser fornecidos igualmente aos competidores beneficiados pela gratuidade da inscrição; quando houver necessidade, o benefício se estende ao acompanhante do atleta. E, ainda, não havendo alcance de 10% de inscrições por pessoas com deficiência, as vagas restantes poderão ser disponibilizadas ao público em geral, sem extensão do benefício da gratuidade.

A lei de autoria do deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos), dessa forma, passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 11 de agosto.