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Lei garante acolhimento humanizado a mães em Corumbá. Rede pública e privada de saúde devem oferecer leitos separados Foto: PM Corumbá

CORUMBÁ: Prefeito sanciona lei que garante acolhimento humanizado a mães de natimorto e óbito fetal

Lei garante acolhimento humanizado a mães em Corumbá

Foi sancionada (18) a Lei nº 3.012, que estabelece medidas de acolhimento humanizado para mães que enfrentam a dor do natimorto ou do óbito fetal em Corumbá. Além disso, determina que tanto a rede pública quanto a privada de saúde ofereçam leito separado. Do mesmo modo, assegura o direito a acompanhante e o encaminhamento para acompanhamento psicológico. A lei é de autoria da vereadora Hanna Santana.

Todas as unidades credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e também da rede privada deverão, portanto, acomodar essas mulheres em áreas distintas das demais mães. Dessa forma, garantirão respeito e dignidade em um momento de luto. A medida, ainda assim, se aplica às gestantes diagnosticadas com óbito fetal que aguardam a retirada do feto.

Direitos assegurados pela lei

  • Presença de um acompanhante escolhido pela parturiente durante todo o período de internação.
  • Encaminhamento para atendimento psicológico, seja na própria unidade ou em serviço próximo à residência.
  • Fixação de cartazes informativos nos setores de maternidade, garantindo que as mulheres conheçam seus direitos.

Origem da proposta

O projeto foi apresentado em 1º de abril de 2025, após relatos de mães que, além da perda do bebê, precisaram permanecer internadas em ambientes compartilhados com mães e recém-nascidos. Assim, surgiu a proposta de mudança. Além disso, buscou-se garantir acolhimento mais humano e respeitoso para essas mulheres.

Na justificativa, Hanna destacou o impacto psicológico dessa experiência. “Quando uma mulher perde o marido, ela é viúva. Quando um filho perde os pais, é órfã. Mas, e a mãe que perde um filho? Não há palavra que nomeie essa dor. Agora, imagine essa mãe enlutada dividindo o quarto com outras mães e seus bebês nos braços. O abalo psicológico causado por essa situação é, acima de tudo, devastador.”

A vereadora também ressaltou a necessidade de políticas públicas específicas. “É dever do poder público criar políticas de atenção a essas mulheres enlutadas e evitar danos psicológicos ainda maiores. Essa lei garante cuidado, acolhimento e respeito em um dos momentos mais difíceis da vida de uma mãe.”

Humanização da saúde

Com a sanção da lei, Corumbá dá um passo importante na humanização do atendimento em saúde, reconhecendo o luto materno como uma realidade que exige sensibilidade, estrutura adequada e políticas públicas voltadas ao cuidado emocional.

Fonte: PM Corumbá