A lei tem origem no projeto de lei 8.251/2017 da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que altera a lista das atribuições do conselho tutelar. Sobretudo, com o novo texto, o órgão pode solicitar “serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança”.
Tramitação.
A câmara aprovou a proposta em outubro de 2023.
Já no senado, o texto passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro deste ano, em caráter terminativo. O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto, defendeu que “assistência social” é mais abrangente do que “serviço social”.
“A alteração não é mero preciosismo terminológico. Com a mudança proposta, a interpretação literal deixará de subsidiar respostas negativas a demandas formuladas por conselhos tutelares em favor de crianças ou adolescentes, reduzindo sensivelmente esse risco”
Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O estatuto organiza diversos direitos fundamentais, como saúde, educação, lazer, cultura, profissionalização, convivência familiar e comunitária, além de proteção contra violência, exploração e negligência. Por outro lado, também define regras para adoção, medidas socioeducativas, responsabilização em atos infracionais e políticas de atendimento. O ECA cria sistemas e conselhos específicos para garantir acompanhamento, controle social e implementação de políticas públicas voltadas ao público infantojuvenil.
Ao longo dos anos, o ECA se tornou referência internacional e base para inúmeras políticas sociais brasileiras. Ele continua, contudo, sendo fundamental para orientar ações governamentais e promover igualdade, dignidade e segurança para milhões de crianças e adolescentes, assegurando seus direitos e reforçando a importância da cidadania desde a primeira infância.
Fonte: congresso em foco



