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Iniciado prazo para declarar imposto sobre propriedade rural.

LEGALIZAÇÃO: Prazo para declarar imposto sobre propriedade rural já começou

A declaração deve ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica que seja titular do domínio útil

O imposto sobre propriedade rural deve ser feito e pago pelos proprietários de imóveis em áreas rurais. Eles devem fazer a chamada Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Já o pagamento, neste ano, deve ser efetuado até o dia 30 de setembro.

A declaração deve ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica que seja titular do domínio útil. Em caso de mais de um proprietário, a declaração apresentada por um dos donos. Caso a pessoa, física ou jurídica, tenha perdido a posse do imóvel rural a partir de 1º de janeiro deste ano, também deve declarar a propriedade rural, independentemente de como foi a perda.

No entanto, as pequenas propriedades, pequenas glebas, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos estão isentos pela Receita Federal. Ou seja: não precisam declarar os imóveis.

Para preencher e enviar a declaração, é preciso baixar o programa Gerador de Declaração do Imposto Territorial Rural, no site da Receita Federal, na internet. O pagamento feito via transferência bancária nos bancos autorizados ou por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago em qualquer agência bancária conveniada.

Por exemplo, o pagamento ainda pode ser parcelado em até quatro cotas, por mês, se for menor que R$ 100. Mas, nenhuma parcela pode ser menor que R$ 50.

Sendo assim, a cota única ou a primeira parcela devem ser pagas até o dia 30 de setembro. Assim, as parcelas seguintes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês sob o imposto sobre propriedade rural.

Contudo, a declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.

É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, “em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social”. Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.

A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em razão de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.

 

Fonte: canal rural