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O BNDES vem buscando modernizar sua estrutura de funding, de modo a torná-la mais estável e diversificada, fortalecendo sua atuação de longo prazo

LCD: Aprovado projeto que cria Letra de Crédito do Desenvolvimento

A matéria vai agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O Senado Federal aprovou (26) projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma modalidade de aplicação voltada à captação de recursos para financiar projetos de infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas, informou a Agência Senado.

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, comemorou a aprovação, que permite a emissão de LCDs pelo banco de fomento. Sendo assim, a matéria vai agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo Mercadante, as LCDs “serão fundamentais para que o BNDES possa impulsionar ainda mais a indústria brasileira com crédito barato”, gerando empregos no país.

Similares às Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures de infraestrutura, as LCDs serão títulos de renda fixa com isenção tributária.

“Com limite de emissão de 10 bilhões de reais por ano, a pequena isenção fiscal da LCD, que já existe com a LCA para a agricultura e com a LCI para o setor imobiliário, poderá repassar integralmente aos tomadores de recursos. Possibilitando redução das taxas de juros para as empresas”. Disse o presidente do banco de fomento em nota.

Aliás, no início do mês, o BNP Paribas estimou em relatório que o BNDES tem potencial para aumentar seu volume de empréstimos para até 2% do Produto Interno Bruto (PIB) do país ao ano. Entre os fundos adicionais, estava a possibilidade da criação das LCDs.

O que são as Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD)?

O BNDES vem buscando modernizar sua estrutura de funding, de modo a torná-la mais estável e diversificada, fortalecendo sua atuação de longo prazo. Nesse contexto, nada mais natural que os bancos de desenvolvimento possam acessar o mercado financeiro com instrumentos de crédito que contem com incentivos tributários, dadas as externalidades que o uso dos recursos promoverá. Instrumentos desse tipo comumente adotados por bancos de desenvolvimento ao redor do mundo, a exemplo do alemão KfW. Assim, possibilitando o alcance de segmentos não atendidos pelo mercado de crédito privado.

No Brasil, os instrumentos de renda fixa mais representativos, com algum tipo de isenção tributária, podem dividir em instrumentos bancários, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliários (LCI); instrumentos de cessão de crédito, emitidos por empresas securitizadoras, como os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI); e as debêntures incentivadas de infraestrutura. Uma alternativa de financiamento ao segmento de infraestrutura via mercado de capitais. Tais instrumentos incentivados tiveram crescimento expressivo nos últimos anos. Em 2019, o estoque era de pouco mais de R$ 500 bilhões. Já ao fim de 2023, seus valores nominais tinham quase triplicado, atingindo R$ 1,4 trilhão.

Dentro desse panorama, conheça as principais características das LCDs:

  • As LCDs serão títulos de renda fixa sujeitos à isenção tributária similar às LCA, às LCI e às debêntures de infraestrutura. Tal isenção fiscal pode repassar integralmente aos tomadores de recursos. Assim, possibilitando redução das taxas de juros para as empresas.
  • As emissões seriam realizadas por todos os bancos de desenvolvimento, abrangendo não apenas o BNDES, mas também bancos regionais de desenvolvimento. Como o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes).
  • Permitiriam maior diversificação das fontes de financiamento de longo prazo dos bancos de desenvolvimento. Desonerando o orçamento público de eventuais capitalizações desses bancos.
  • Por ser um instrumento complementar de funding dos bancos de desenvolvimento. Aliás, o volume esperado de emissão deve ser bem inferior ao volume dos demais títulos incentivados que podem emitir por qualquer instituição financeira.
  • A utilização desse instrumento de captação viria acompanhada de avaliações de impacto, as quais teriam o compromisso de mensurar, de maneira transparente. O quanto a transferência de recursos da sociedade, sob a forma de isenção tributária, geraria em termos de benefícios sociais.

Fonte: infomoney