Projeto de lei prevê violência patrimonial por parte dos pais
Projeto de lei inspirado no caso Larissa Manoela, que sofreu violência patrimonial dos pais com relação a seus bens e investimentos, foi aprovado (25) pela Câmara dos Deputados. O texto agora segue para o Senado.
O projeto de lei caracteriza “condutas abusivas” por parte dos pais em relação ao patrimônio dos filhos. Nesse sentido, em 2023, a atriz Larissa Manoela relatou em entrevista o afastamento dos pais por discussões sobre dinheiro. A família gerenciava a parte financeira da carreira e este foi o motivo, contou ela.
Na época dos acontecimentos, a atriz rompeu relações com os pais juridicamente e assim, abriu mão de um patrimônio estimado em R$ 18 milhões.
O diz o projeto?
De autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), o projeto de lei 3914/23 visa amparar a gestão indiscriminada de bens de crianças e adolescentes. Além disso, também prevê o proveito econômico dos filhos por parte dos pais.
Assim, até dois anos depois de atingir a maioridade, os filhos poderão exigir dos pais a prestação das contas relativas à gestão, bem como à administração que eles exerceram sobre os seus bens. Já os pais deverão responder pelos danos e prejuízos que tenham causado.
Desse modo, o texto adiciona que, em casos em que a administração dos pais possa causar perigo ao patrimômio dos filhos, o Ministério Público (MP) ou o próprio filho podem comunicar à Justiça.
Segundo o projeto, juiz poderá então determinar
- Restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir sua utilização em benefício da criança ou adolescente
- Constituição de reserva especial de parcela dos recursos financeiros para preservar o patrimônio
- Realização de auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados
O projeto de lei que teve inspiração na atriz foi aprovado como substitutivo, ou seja, com modificações da relatora, a deputada federal Rosangela Moro (União-SP), que excluiu a tipificação penal, adicionando que os casos sejam resolvidos por medidas judiciais.
Além disso, a proposta também fala sobre empresas constituídas por qualquer dos pais em conjunto com os filhos.
Os pais não podem
- Vender ou renunciar a direitos relacionados a cotas e participações de empresas, objetos preciosos e valores mobiliários
- Contrair em nome dos filhos menores de idade obrigações que ultrapassem os limites da simples administração
Fontes: cnn, Agência Câmara dos Deputados