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Essa isenção fiscal beneficia o Consórcio Guaicurus, responsável pela operação do transporte coletivo na cidade. - Foto: Reprodução/ P.M. Campo Grande.

Isenção do ISSQN para Transporte Coletivo em Campo Grande é renovada até 2025

Os vereadores questionaram a ausência de dados financeiros para avaliar a proposta

A Prefeitura de Campo Grande (MS) renovou a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o transporte coletivo urbano de passageiros até o final de 2025.

A lei, sancionada em 20 de dezembro de 2024 e publicada em edição extra do Diário Oficial do Município (Diogrande). Portanto, a lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025.

A isenção do ISSQN, pela prefeitura de Campo Grande, beneficia o Consórcio Guaicurus, responsável pelo sistema de transporte público da cidade. Renovada anualmente desde 2013, a medida visa equilibrar os custos das tarifas, evitando aumentos significativos para os usuários.

A Prefeitura, no entanto, não divulgou o valor que deixará de ser arrecadado com a isenção em 2025. Desse modo, a falta de transparência sobre o impacto financeiro da medida gerou críticas de vereadores da oposição.

Os vereadores questionaram a ausência de dados financeiros para avaliar a proposta. Segundo eles, a Prefeitura deveria apresentar informações detalhadas sobre as consequências da isenção para os cofres públicos.

Em resposta, a Prefeitura afirmou que o benefício da isenção terá repasse total para as tarifas, impedindo aumentos expressivos para os passageiros. A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agereg) analisará as planilhas tarifárias para garantir que a isenção se reflita no preço das passagens.

Dessa forma, a renovação da isenção, embora siga a prática dos últimos anos, reacendeu o debate sobre a transparência e os efeitos financeiros da medida.

Saiba mais sobre o ISSQN

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), também conhecido como ISS, é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Por isso, todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais.

Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que faz dele crucial. Sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.

Por fim, os serviços sujeitos à tributação do ISS estão elencados na lei complementar 116/2003. Por ser um tributo de ordem municipal, as regras e alíquotas variam de um município para o outro, então é importante ficar atento a legislação específica do município.

Fonte: diário do transporte