Para o contribuinte obter o benefício da isenção do IPTU 2021 da Prefeitura de Naviraí, precisa preencher alguns requisitos
Em Naviraí, a Gerência Municipal de Receita da Prefeitura Municipal, está emitindo um comunicado importante endereçado aos aposentados, idosos com mais de 65 anos de idade, pensionistas, viúvas, deficientes físicos e mentais, para que se apressem a fazer o seu requerimento de isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ano 2021. Quem não requerer dentro do prazo irá perder o direito da isenção.
Para requerer é fácil. A Prefeitura disponibilizou condições fáceis de fazer o pedido através da internet. Dessa maneira, os interessados devem acessar o site do município, não precisando sair de suas casas, podendo resolver tudo por internet.
Requisitos para isenção do IPTU 2021 em Naviraí
Para o contribuinte obter o benefício da isenção do IPTU 2021 da Prefeitura de Naviraí, precisa possuir os requisitos.
Logo, a pessoa deve ser aposentado, idoso com mais de 65 anos de idade, pensionista, viúva, deficientes físico ou mental; Receber rendimentos de até 02 (dois) salários mínimos vigentes; ser proprietário de um único imóvel; utilizar o imóvel para fins exclusivamente residenciais; e o valor venal seja de até 25.000 UFN´s, ou seja, R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais).
Sendo assim, de acordo com informações da Prefeitura, podem ter o benefício os donos de imóveis cujo valor venal seja igual ou inferior a 4.450 UFN’s, ou seja, de R$ 15.842,00. Porém, se o proprietário de um único imóvel e nele residir; possuir renda mensal de 02 (dois) salários mínimos.
Processo online
Dessa forma, a Prefeitura através da Gerência de Receita está comunicando que esse ano o processo requerendo a isenção do IPTU 2021 poderá ser feito inteiramente online. Assim, os beneficiados não precisam sair de casa neste período de pandemia pela Covid-19.
Por fim, o pedido de isenção deverá ser protocolado via whatsapp da Gerência de Receita, pelo número 99982-1941 ou através de email, até o último dia útil do exercício anterior, devendo apresentar os seguintes documentos: requerimento de isenção preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel (disponível no link; documentos pessoais, como CPF e RG; comprovante de residência atualizado; certidão de nascimento ou casamento, juntamente com RG e CPF do cônjuge e declaração de benefício do INSS (conta/nada consta) ou extrato bancário.
Fonte: Naviraí Notícias