Nova regra do INSS para auxílio-doença simplifica aprovação online
O auxílio-doença por incapacidade temporária entrou em uma nova fase em 2026, tendo uma nova regra, com o uso consolidado do Atestmed, o INSS passou a conceder o benefício sem perícia presencial em grande parte dos casos, reduzindo filas e acelerando a análise por meio digital.
O que mudou no auxílio-doença com a digitalização do INSS?
Desde 2024, o INSS prioriza a concessão do auxílio-doença por análise documental. Mas, em 2026, o Atestmed passou a avaliar digitalmente os atestados médicos, dispensando o comparecimento físico do segurado.
A perícia presencial ficou restrita a situações específicas, como suspeita de fraude, pedidos de prorrogação acima do limite permitido ou casos médicos mais complexos. Portanto, na maioria das situações, a concessão do benefício ocorre apenas com a validação do documento.
Como funciona o Atestmed e quais regras precisam ser seguidas?
O Atestmed é o sistema que permite ao INSS avaliar a incapacidade por documentos enviados no Meu INSS. Todavia, para aprovar o pedido, é necessário que o atestado cumpra exigências formais e técnicas, como prazo, conteúdo médico e identificação correta do profissional, como você verá a seguir.
- Data de emissão: documento emitido há no máximo 90 dias;
- Conteúdo clínico: CID ou descrição detalhada da doença;
- Identificação médica: assinatura e carimbo com CRM legível.
Qual é o prazo do benefício aprovado sem perícia presencial?
Quando concedido via Atestmed, o auxílio por incapacidade temporária pode durar até 180 dias. Esse é o limite máximo permitido apenas com análise documental, mesmo que o atestado indique afastamento mais prolongado.
Se a incapacidade persistir após esse período, o segurado deverá obrigatoriamente passar por perícia médica presencial. O INSS não permite prorrogação automática; é preciso que o segurado agende novamente e passe por nova avaliação.
- Empregado com carteira: pagamento a partir do 16º dia de afastamento;
- Autônomo e MEI: pagamento desde o início da incapacidade comprovada;
- Doenças graves ou acidentes: dispensa da carência de 12 contribuições.
O que fazer se o pedido for negado mesmo com atestado válido?
Quando o pedido é indeferido por inconsistência documental, o segurado não perde o direito. Ele pode solicitar, contudo, perícia presencial em até 30 dias, mantendo a data do primeiro requerimento para fins de pagamento retroativo.
Fonte: e.m.foco



