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Inscrições para MCMV Entidades são prorrogadas. Entidades interessadas têm até 10 de fevereiro para solicitar a habilitação Foto: Min. Cidades

Prazo para inscrição no Minha Casa, Minha Vida – Entidades é prorrogado

Inscrições para MCMV Entidades são prorrogaradas

O Ministério das Cidades prorrogou o cronograma de habilitação e seleção de propostas do Programa MCMV Entidades, abrindo uma nova janela para que organizações sem fins lucrativos regularizem a documentação e apresentem suas iniciativas de habitação popular. Assim, o prazo ganhou fôlego extra para quem quer tirar projetos do papel.

Com a mudança, as entidades interessadas têm até 10 de fevereiro para solicitar a habilitação e enviar as propostas. O Ministério das Cidades lançou a seleção em andamento em 2025. A Portaria MCID nº 927/2025 rege essa seleção.

O chamamento é voltado exclusivamente a entidades organizadoras sem fins lucrativos, responsáveis por estruturar e apresentar projetos de produção habitacional destinados a famílias de baixa renda atendidas pelo programa federal.

Segundo o Ministério das Cidades, a prorrogação busca ampliar a participação das entidades e garantir que mais propostas possam ser analisadas dentro dos critérios técnicos e sociais previstos pelo Minha Casa, Minha Vida – Entidades.

Após o encerramento do prazo de inscrição, o processo segue com a divulgação do resultado provisório da habilitação e do enquadramento das propostas, abertura para recursos e, por fim, a publicação do resultado final.

Novo cronograma do Minha Casa, Minha Vida – Entidades

  • 10/2/2026 – Prazo final para pedidos de habilitação e apresentação de propostas
  • 24/2/2026 – Divulgação do resultado provisório da habilitação e do enquadramento
  • 8/3/2026 – Limite para apresentação de recursos
  • 27/3/2026 – Publicação do resultado final

As informações detalhadas sobre critérios, documentação exigida e etapas do processo estão disponíveis nos canais oficiais do Ministério das Cidades.

A prorrogação do Minha Casa, Minha Vida reforça, acima de tudo, o compromisso com a habitação digna. Nesse sentido, amplia imediatamente as chances para entidades sem fins lucrativos. Além disso, estimula ativamente projetos voltados à baixa renda. Ao mesmo tempo, facilita o acesso a moradia para famílias vulneráveis. Desse modo, promove inclusão social em todo o país. Ainda mais, consolida políticas públicas habitacionais de forma contínua. Por conseguinte, beneficia comunidades carentes com agilidade. Em síntese, representa um avanço estratégico.

Fonte: Ministério das Cidades