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Pela primeira vez em sua história, a TV ALEMS, realizará a cobertura completa da apuração das eleições municipais, trazendo em tempo real. Foto: Divulgação

INÉDITO: TV ALEMS vai transmitir ao vivo apuração das Eleições Municipais

A TV ALEMS priorizará a agilidade na divulgação dos resultados

Pela primeira vez em sua história, a TV ALEMS, emissora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, realizará a cobertura completa da apuração das eleições municipais, trazendo em tempo real os números dos 79 municípios do estado. Além disso, a transmissão acompanhará as atualizações das principais capitais brasileiras, oferecendo uma visão ampla dos resultados eleitorais.

Dessa forma, a cobertura inédita será conduzida pelos jornalistas Marithê Cogo e Thiago Frison com a participação do coordenador da TV ALEMS, Alessandro Perin, que trarão todas as informações em primeira mão, mantendo o público informado sobre o andamento da apuração. A TV ALEMS priorizará a agilidade na divulgação dos resultados, com uma análise da nova composição nas prefeituras e câmaras.

Os eleitores poderão acompanhar a transmissão pela TV aberta, no canal 7.2, disponível para Campo Grande e região, além do canal 9 na TV a cabo para Campo Grande e Dourados. Mas, também será possível assistir online, pelo canal oficial da Assembleia Legislativa de MS no YouTube.

Essa apuração das Eleições Municipais é um momento decisivo para o futuro das cidades, e a TV ALEMS, agora em canal aberto, garantirá pela primeira vez uma transmissão dinâmica para que os telespectadores tenham em mãos as informações mais relevantes no momento em que acontecem.

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Lei: Planos de saúde deverão justificar negativa de cobertura ao usuário

Publicada no Diário Oficial a Lei 6.313 de 2024, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), que dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.885 de 2010. A nova regra dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos, pelas operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde, no caso de negativa de cobertura.

Conforme a lei, as operadoras deverão justificar a negativa de cobertura parcial ou total de exames, procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação, no prazo de 24 horas após a comunicação, por meio de aplicativo próprio, via sistema médico ou SMS.

Por isso, as informações encaminhadas via correio eletrônico ou qualquer outro meio, conforme opção do segurado, desde que assegurado o seu recebimento. A operadora deverá entregar ao consumidor, independente de solicitação, o comprovante constando o motivo da recusa de forma clara, sem expressões vagas, abreviações ou códigos.

No documento deverão constar o nome do cliente, número do contrato do plano de saúde, a razão ou denominação social da operadora ou seguradora, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço e uma via da guia de requerimento para autorização da cobertura.

“As operadoras ou seguradoras designam unilateralmente todas as cláusulas do contrato, sem qualquer participação do usuário, obrigando o consumidor a acatar as coberturas dispostas. Entendendo os contratos como instrumentos respaldados pelo Direito do Consumidor, as condutas de lealdade, informação, lisura, cooperação e boa-fé, também devem ser mais do que visíveis, garantindo o equilíbrio contratual entre as partes”, destacou o autor da lei.

 

Fonte: Alems