Governo Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê
O governo sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que permite somar ao prazo da licença-maternidade o tempo de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto, caso a internação seja superior a duas semanas.
A sanção, desse modo, altera trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata sobre a licença-maternidade.
Pelas regras atuais da CLT, a mulher tem direito a 120 dias de licença e a Previdência Social arca com os custos do salário-maternidade. Todavia, o afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê.
Contudo, segundo o texto aprovado pelo Congresso, será possível prorrogar a licença quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas. A equipe médica terá, desse modo, de comprovar que a internação tem relação com o parto.
Todavia, com a sanção, a CLT garante 120 dias de licença-maternidade e adiciona ao prazo o tempo de internação que superar duas semanas.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou o projeto, e o governo o sancionou durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada nesta semana em Brasília.
Sobretudo, o texto sancionado insere na legislação trabalhista um entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.
Salário-maternidade
A nova lei também permite o pagamento, por mais de 120 dias, do salário-maternidade nos casos de internação da mãe ou de recém-nascido por mais de duas semanas em razão de complicações médicas relacionadas ao parto.
Sendo assim, nesses casos, o salário-maternidade será pago pelo período que compreende a internação e os 120 dias da licença-maternidade.
Em conclusão, a lei prevê que a Previdência Social pague o salário-maternidade às seguradas por 120 dias. Iniciando, contudo, 28 dias antes do parto e ampliando a duração do benefício em casos específicos.