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Governo prorroga em mais um dia a inscrição para o programa MS Supera Foto: A. Not. Gov. MS

Governo prorroga por 24 horas prazo para inscrições no MS Supera

Mais um dia de prazo na inscrição do MS Supera

Os estudantes ganharam um dia a mais no prazo para inscrição no MS Supera, que incentiva a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos cursos universitários e de educação profissional técnica. Além disso, o programa reduz a evasão escolar. Assim, o prazo que se encerrava ontem (24) foi estendido para esta terça-feira, às 23h59. O programa paga um salário mínimo (R$ 1.518) aos alunos.

Dentro das 2.200 vagas oferecidas pelo programa, 100 estão abertas. As outras 2.100 estão preenchidas. Assim, os alunos que atenderem aos critérios e não forem classificados dentro dessas vagas ficarão no cadastro de reserva. Das vagas disponíveis, 80 são para cursos de graduação presencial ou a distância e 20 são para cursos de educação profissional técnica de nível médio.

O calendário sofreu mais alterações, sendo que a análise das inscrições vai até 28 de março; o prazo de recurso será de 1º a 4 de abril, assim como a publicação do resultado final está prevista para 9 de abril. Já a assinatura do Termo de Concessão do benefício será no período de 10 a 14 de abril e o primeiro pagamento, por meio de transferência bancária, será de 15 a 23 de abril.

Quem pode fazer inscrição no MS Supera

Conforme as diretrizes do Processo Seletivo, poderão participar os alunos que preencherem o cadastro disponível no site da Sead (www.sead.ms.gov.br), anexando os documentos necessários. Eles deverão estar devidamente matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em universidades públicas ou privadas, ser residentes em Mato Grosso do Sul há mais de 2 anos, e não podem receber outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro com a mesma finalidade.

Além disso, é preciso comprovar renda individual de até 1 salário mínimo e meio nacional ou renda familiar não superior a 3 salários mínimos nacionais mensais, considerada a renda bruta; não possuir graduação de nível superior; não ter registro de reprovações superiores a 4 disciplinas cursadas, na data de inscrição e na convocação para o Programa; e estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Por fim, a classificação dos estudantes habilitados e os critérios de desempate ocorrerão a partir dos seguintes critérios.

1) Pessoa indígena

2) Menor renda média do núcleo familiar

3) Candidata mãe solo, que resida com filhos menores de 18 anos. Ou mães de filhos com deficiência de qualquer idade, que residam com o estudante e que estejam sob sua responsabilidade

4) Pessoa com deficiência

5) Candidato de maior idade

Fonte: A. Not. Gov. MS