Com a proximidade do Natal, o governo federal assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). Contudo, neste ano, o presidente reforçou que o perdão não se aplica a condenados por atendados ao Estado Democrático de Direito.
O indulto natalino, segundo a legislação brasileira, é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano.
Entre os beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, e nacionais ou imigrantes condenados à pena de multa em casos específicos (veja a lista completa abaixo).
O indulto não beneficiará pessoas condenadas por atos contra a democracia. O texto exclui, também, as pessoas condenadas por:
- crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
- crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
- tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.
Quem pode receber o indulto
O texto estabelece critérios que variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. O réu não reincidente deve cumprir um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, e o réu reincidente deve cumprir um terço da pena, para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça.
O indulto pode conceder perdão a quem cumpre penas de até quatro anos, inclusive por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.
Redução maior para idosos e responsáveis por filhos
O decreto prevê regras mais favoráveis para grupos específicos. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para:
- pessoas com mais de 60 anos;
- mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
- homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
- Doenças graves e deficiência






