De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a recomendação tem como base o posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS)
Uma portaria interministerial publicada na segunda-feira (12) altera as regras para entrada de viajantes no Brasil, devido a pandemia de Covid-19. Com a mudança, os viajantes podem optar por apresentar o comprovante de vacinação ou o teste negativo para entrada no Brasil, incluindo não vacinados.
Anteriormente, a regra geral para entrada no país incluía a vacinação contra a doença, sendo a apresentação de teste negativo válida como substituição ao comprovante vacinal apenas em casos específicos, como pessoas com laudo de contraindicação ou aquelas não aptas à imunização devido à idade.
Assim, as novas regras já estão em vigor e devem ser vistas por viajantes e operadores de transporte aéreo, aquaviário e terrestre. A medida simplifica os controles existentes, pois possibilita que qualquer viajante possa cumprir algum dos requisitos necessários.
O comprovante de vacinação pode ser impresso ou eletrônico. Já o comprovante de realização de teste da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 deve apresentar resultado negativo ou não detectável. Podendo ser do tipo teste de antígeno ou diagnóstico molecular laboratorial (RT-PCR) realizado em um dia antes do momento do embarque.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a recomendação tem como base o posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS). Que aliás, ressalta que as políticas para testes e quarentena devem ser vistas regularmente para garantir que sejam suspensas quando não forem mais necessárias.