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O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), teve suas regras alteradas pelo governo, confira o que muda a partir de agora. Foto: Reprodução/Adobe Stock

Governo altera regras do BPC/Loas; entenda o que muda

O governo federal atualizou as regras do BPC/Loas para proteger famílias com variação de renda, permitindo que elas mantenham o benefício mesmo quando o rendimento familiar mudar

O governo federal atualizou as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), com o intuito de proteger famílias que têm uma variação de renda. Agora, é possível manter benefício mesmo em caso de variação do rendimento familiar per capita (total dividido pelo número de pessoas da família). Isso significa que o BPC/Loas continuará sendo pago sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual, ou inferior a 25% do salário mínimo (hoje, R$ 379,50), ainda que eventualmente, em algum período, tenha havido aumento desse rendimento.

A mudança consta de uma portaria conjunta assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na prática, o novo texto regulamenta mudanças introduzidas na legislação no fim de 2024. Para o governo, trata-se de uma forma de ampliar a proteção social de pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em situação de vulnerabilidade (sem condições de manter o próprio sustento).

“É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais”, avaliou o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso.

Conversão automática em auxílio-inclusão

Outra importante mudança é a conversão automática do BPC/Loas em auxílio-inclusão, pago quando a pessoa com deficiência consegue ingressar no mercado de trabalho (emprego formal ou trabalho como autônomo), com remuneração de até dois salários mínimos por mês.

Sobretudo, o governo paga o auxílio-inclusão como complemento de renda, no valor de 50% do BPC/Loas (R$ 759), incentivando a inclusão produtiva.

Agora, o governo converterá imediatamente esse benefício, sem precisar de um novo requerimento. Com isso, afirma o MDS, “evita-se a interrupção do benefício e assegura-se uma transição mais estável e segura para quem ingressa no mercado de trabalho”.

Outros ajustes

O governo também fez alguns ajustes operacionais no caso do BPC/Loas.

O solicitante deve apresentar a documentação ou cumprir as exigências em até 30 dias quando requerer o benefício, por exemplo, se surgir alguma pendência.

Se não o fizer nesse prazo, o governo vai considerar que houve desistência do pedido. Sendo necessário, contudo, fazer um novo requerimento caso ainda deseje receber o auxílio.

Outro ponto diz respeito à atualização cadastral: o beneficiário do BPC/Loas ou seu representante legal deverá atualizar os dados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) sempre que houver mudança de endereço ou de composição familiar.

Além disso, o governo federal passará a apurar a renda familiar com base no mês do requerimento do benefício ou da revisão. Considerando, contudo, as informações incluídas no CadÚnico e em outras bases de dados oficiais.

Rendimento a serem desconsiderados

O novo texto detalha quais rendimentos não entram no cálculo da renda familiar para conceder o BPC/Loas. São eles:
  • Bolsas de estágio supervisionado;
  • Rendimentos de contrato de aprendizagem;
  • Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
  • BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família;
  • Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;
  • Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC/Loas de outro integrante do mesmo grupo familiar.

Outras regras adicionais sobre renda familiar

  • Se um integrante da família tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um poderá ser desconsiderado no cálculo;
  • Rendimentos de atividades informais declarados no Cadastro Único (CadÚnico) deverão ser incluídos;
  • O requerente deverá informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive seguro-desemprego;
  • O contribuinte pode deduzir da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com saúde — como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais — quando o SUS não os disponibiliza ou o SUAS não oferece os serviços.

Fonte: extra