O governo federal atualizou as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), com o intuito de proteger famílias que têm uma variação de renda. Agora, é possível manter benefício mesmo em caso de variação do rendimento familiar per capita (total dividido pelo número de pessoas da família). Isso significa que o BPC/Loas continuará sendo pago sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual, ou inferior a 25% do salário mínimo (hoje, R$ 379,50), ainda que eventualmente, em algum período, tenha havido aumento desse rendimento.
A mudança consta de uma portaria conjunta assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na prática, o novo texto regulamenta mudanças introduzidas na legislação no fim de 2024. Para o governo, trata-se de uma forma de ampliar a proteção social de pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em situação de vulnerabilidade (sem condições de manter o próprio sustento).
“É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais”, avaliou o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso.
Conversão automática em auxílio-inclusão
Outra importante mudança é a conversão automática do BPC/Loas em auxílio-inclusão, pago quando a pessoa com deficiência consegue ingressar no mercado de trabalho (emprego formal ou trabalho como autônomo), com remuneração de até dois salários mínimos por mês.
Outros ajustes
O governo também fez alguns ajustes operacionais no caso do BPC/Loas.
Outro ponto diz respeito à atualização cadastral: o beneficiário do BPC/Loas ou seu representante legal deverá atualizar os dados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) sempre que houver mudança de endereço ou de composição familiar.
- Bolsas de estágio supervisionado;
- Rendimentos de contrato de aprendizagem;
- Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
- BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;
- Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC/Loas de outro integrante do mesmo grupo familiar.
Outras regras adicionais sobre renda familiar
- Se um integrante da família tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um poderá ser desconsiderado no cálculo;
- Rendimentos de atividades informais declarados no Cadastro Único (CadÚnico) deverão ser incluídos;
- O requerente deverá informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive seguro-desemprego;
- O contribuinte pode deduzir da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com saúde — como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais — quando o SUS não os disponibiliza ou o SUAS não oferece os serviços.
Fonte: extra