No momento, você está visualizando ALEMS LEI: Norma dispõe sobre treinamento da manobra de desengasgo de bebês durante o pré-natal
Gestantes de MS terão orientação sobre manobra de desengasgo. A Lei 6.532/2025 dispõe sobre o treinamento referente à manobra de Heimlich Foto: ALEMS

ALEMS LEI: Norma dispõe sobre treinamento da manobra de desengasgo de bebês durante o pré-natal

Gestantes de MS terão orientação sobre manobra de desengasgo

A Lei 6.532/2025, de autoria do deputado Lucas de Lima (sem partido) dispõe sobre a possibilidade da realização de orientação e de treinamento sobre a manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) durante o acompanhamento pré-natal das gestantes assistidas na rede de saúde pública e privada do Estado de MS.

O pré-natal das gestantes assessoradas, realizado nas redes de saúde pública e privada do Estado de Mato Grosso do Sul poderá conter, dentre os seus procedimentos, a realização de orientação e de treinamento sobre a manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) para prestação de socorro em caso de engasgamento, de aspiração de corpo estranho e de prevenção de morte súbita em bebês.

A orientação e o treinamento devem contar com a participação dos pais ou dos responsáveis legais do bebê, durante o período do pré-natal, podendo ocorrer o reforço das informações nas consultas de acompanhamento do recém-nascido.

O autor da lei destaca a importância da nova norma em vigor. “O objetivo é salvar vidas. Muitas tragédias poderiam ser evitadas se as pessoas soubessem agir no primeiro minuto, pois cada segundo é decisivo. Incluir esse treinamento no pré-natal é democratizar um conhecimento essencial”, afirmou Lucas de Lima.

A importância da Lei 6.532/2025

A nova lei representa, acima de tudo, um avanço humano e social, voltado à segurança das famílias. Além disso, promove o fortalecimento da saúde preventiva e da cidadania. Afinal, o conhecimento salva, transforma e inspira atitudes conscientes. Desse modo, a inserção do treinamento no pré-natal reforça o papel educativo da saúde pública e privada.

Em suma, trata-se de uma medida que une informação e cuidado, do mesmo modo em que valoriza a vida desde os primeiros instantes. Ainda mais, amplia o preparo dos profissionais e aproxima pais e responsáveis das práticas de primeiros socorros. Portanto, a lei não apenas orienta, mas também sensibiliza sobre a importância de agir corretamente em situações emergenciais. Por fim, evidencia o compromisso do Estado com políticas que, sobretudo, transformam o conhecimento em ferramenta de proteção, empatia e responsabilidade coletiva.

Fonte: ALEMS