O fim de ano chegou e, com os benefícios típicos do período, surge também o mais temido por muitos: o amigo secreto da firma — a tradicional brincadeira natalina baseada na troca de presentes surpresa entre colegas. Mas nem todos os trabalhadores se sentem confortáveis em participar. Além do gasto adicional, a atividade demanda interação social fora do expediente, já que, muitas vezes, esses encontros acontecem fora do ambiente de trabalho. Sendo assim, veja como recusar o amigo secreto da firma sem que fique um clima chato.
Especialistas afirmam que o amigo secreto é uma prática social, não uma obrigação. Por isso, a participação deve ser sempre voluntária.
“O empregado não é obrigado a participar e, naturalmente, não pode sofrer advertência, punição ou prejuízo profissional caso opte por ficar de fora”, afirma Maurício Corrêa da Veiga, advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados.
O especialista acrescenta que, ao organizar a brincadeira, o empregador não pode definir valores para os presentes que coloquem os trabalhadores em situação constrangedora ou discriminatória.
Ao promover o amigo secreto, a empresa deve garantir que qualquer sugestão de valor seja razoável e que ninguém se sinta coagido ou pressionado a participar. O advogado também destaca a importância dos limites de convivência e respeito.
Apesar de ser uma brincadeira, o ambiente corporativo exige postura adequada. Isso inclui evitar presentes ofensivos, de conotação sexual, discriminatórios ou que exponham colegas a situações constrangedoras.
Como recusar o amigo secreto da firma sem ofender?
Segundo Valesca Chagas, mentora de Recursos Humanos, muitas pessoas não se sentem à vontade para participar do amigo secreto, seja entre amigos, familiares ou colegas de trabalho. E recusar o convite pode gerar algum desconforto entre colegas.
Ainda assim, é plenamente possível dizer “não” de forma educada e profissional.
A especialista recomenda adotar uma comunicação transparente, respeitosa e objetiva, sem justificativas extensas.
A mentora de RH também destaca algumas boas práticas para quem recusar o amigo secreto na firma:
- Estabeleça limites claros, mas educados: explique de forma breve e cordial que prefere não participar por motivos pessoais, sem necessidade de longas justificativas.
- Use alternativas que preservem a convivência: se desejar, compareça ao evento sem participar da troca de presentes, demonstrando boa vontade sem ultrapassar seus limites.
- Comunique-se com antecedência: avisar previamente que não participará evita mal-entendidos e reduz expectativas.
- Evite justificativas inventadas: a honestidade, mesmo que breve, preserva a confiança e evita desconfortos.
Para Flávio Monteiro, professor de Direito Trabalhista na SKEMA Business School, qualquer advertência, punição ou retaliação por não participar de um evento social é ilegal e configura abuso do poder disciplinar.
“O poder empregatício deve se limitar a condutas diretamente relacionadas às atividades profissionais, e jamais às escolhas pessoais do trabalhador em momentos de confraternização”, afirma.
O advogado ressalta que advertências por não participar de eventos sociais são ilegais e configuram abuso de poder. “A recusa não é insubordinação, pois o amigo secreto não tem relação com o contrato de trabalho”, diz.
Além disso, se houver pressão ou tentativa de constrangimento por parte de colegas ou superiores, o trabalhador deve informar o setor de Recursos Humanos ou a chefia imediata.
Nesses casos, cabe à empresa intervir para evitar situações de desconforto e possíveis violações de direitos. O ideal é que o formato adotado permita a participação de todos.
Tirei meu chefe, e agora?
Embora possa parecer constrangedor, o trabalhador não precisa comprar um presente acima do valor combinado apenas para agradar o chefe. Segundo Valesca Chagas, é fundamental respeitar o limite definido pelo grupo.
“Comprar algo mais caro pode gerar desconforto para as demais pessoas, inclusive para quem recebe. Uma pequena personalização, como uma embalagem bonita ou um bilhete simpático, já transmite cuidado sem exagero. E isso vale para presentear qualquer pessoa”, completa.
Outro ponto é que, dependendo do número de participantes, é possível que o trabalhador tire alguém com quem tem pouco contato, como um diretor ou gerente.
Independentemente de quem seja, a especialista em RH recomenda agir com naturalidade e leveza. É essencial lembrar que se trata de um momento de descontração, no qual educação e bom humor costumam funcionar bem.
Vale lembrar que, durante a revelação dos presentes, as regras de respeito são as mesmas do ambiente de trabalho. Piadas ofensivas, constrangedoras ou discriminatórias são proibidas.
Exagerei na festa: posso ser punido?
A advogada Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica que atitudes aparentemente inofensivas, como exagerar na bebida ou flertar com colegas, não configuram, por si só, motivo para demissão por justa causa.





