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Está sendo discutido na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de autoria do Poder Executivo, em relação à lei de créditos tributários (Refis) e outras quatro matérias. Foto: ALEMS

ALEMS: Executivo envia projeto de refis do ICMS e ITCD e outras quatro matérias

Entenda sobre os projetos de lei da ALEMS

Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) quatro matérias de autoria do Poder Executivo, todas seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o Projeto de Lei 239/2024 prorroga os prazos para a liquidação de créditos tributários (Refis). Nas formas excepcionais previstas na Lei 6.288, de 1º de agosto de 2024, e dá outras providências.

Entre os objetivos da proposta do projeto Refis está a prorrogação. Até o dia 13 de dezembro de 2024, as formas excepcionais de pagamento ou de parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual. E Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD). Correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Veja mais detalhes sobre o projeto de autoria do Poder Executivo, em relação ao refis do ICMS, ITCD e outras quatro matérias

Além do projeto de autoria do Poder Executivo, em relação ao Refis do ICMS, o Projeto de Lei 240/2024 prorroga, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei 4.621, de 22 de dezembro de 2014. Contudo, a prorrogação se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade das políticas educacionais até a conclusão do processo de elaboração do novo Plano Nacional de Educação (PNE).

O Projeto de Lei 241/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 4.820, de 10 de março de 2016, que dispõe sobre as normas que regulam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal. Produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo, e sobre matérias correlatas. De 10 de março de 2016, que dispõe sobre as normas que regulam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal. Produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo, e sobre matérias correlatas.

Um dos objetivos do projeto é atribuir segurança jurídica ao ato administrativo de lavratura de auto de infração por agentes da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do MS (IAGRO). Contudo, quando se prestarem à inspeção e à fiscalização em relação aos aspectos sanitários e industriais dos produtos de origem animal, em Mato Grosso do Sul. Também altera e adiciona dispositivos na Lei 4820/2016. No entanto, para disciplinar a redução do valor da multa, parcelamento e a aplicação de medidas cautelares. De acordo com os regramentos contidos na Lei Estadual 3.823/2009.

Entenda sobre o projeto de Lei 242/2024

O Projeto de Lei 242/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 4.135. De 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Contudo, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

A matéria tem o objetivo de acrescentar inciso na lei para possibilitar a prorrogação do contrato até o prazo limite da estabilidade provisória da gestante. Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 842.844 (Tema de Repercussão Geral 542). E artigo que visa a dispor que a remuneração do pessoal contratado temporariamente será estabelecida no edital. Conforme autorização do Governador, e a assegurar a possibilidade de sua revisão. A fim de evitar que esses agentes públicos tenham seus salários afetados de forma substancial em virtude da inflação.

Por fim, o Projeto de Lei 243/2024 altera a redação de dispositivo da Lei 6.035, de 26 de dezembro de 2022, nos termos que especifica. Contudo, a alteração na lei estabelece que a atividade de auditoria exercida pelos auditores independentes deve observar as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Portanto, registra-se que a CVM, criada pela Lei Federal 6.385, de 7 de dezembro de 1976, dispõe de competência para o exercício do poder de polícia. A saber, no âmbito do mercado de valores mobiliários. Inclusive no que tange às atividades de auditoria e aos serviços de consultoria, razão pela qual se faz necessário promover o ajuste na legislação estadual.

Fonte: ALEMS