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Formalização de contratos é foco de curso sobre NLLC

TCE MS: Escoex curso sobre duração dos contratos administrativos na NLLC

Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TCE-MS, por meio da Escola Superior de Controle Externo, disponibiliza a partir de terça-feira, 20 de setembro, o 15ª curso sobre contratos administrativos na NLLC ( Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021), dessa vez com foco na duração dos contratos administrativos.

Contudo, voltado para servidores, jurisdicionados e sociedade em geral, o curso vai abordar a vigência e a duração dos contratos administrativos e suas peculiaridades. Serão 20 horas de aulas expositivas, no formato EAD, ministradas pelo diretor da Secretaria de Controle Externo do TCE-MS, Eduardo dos Santos Dionizio.

No conteúdo tópicos como por exemplo, “A duração dos contratos e os créditos orçamentários”; “As diretrizes aplicáveis aos contratos de serviços e fornecimento contínuos”; “Regras a serem observadas na prorrogação dos contratos”; “Contratos por prazo indeterminado e os créditos orçamentários”; “Contratos de eficiência e sua vigência” e “Regras para a duração dos contratos de fornecimento e prestação de serviço associado”.

Então, o ministrante Eduardo dos Santos Dionizio graduado em direito e pedagogia, professor, conferencista, especialista em direito processual e direitos do estado com ênfase em controle externo e em gestão escolar.

As modalidades de Licitação e contratos administrativos na NLLC

Com a edição dos contratos administrativos na NLLC, Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 que estabelecidas mudanças com relação às modalidades de licitação previamente existentes no Direito brasileiro.

Elencadas de forma exaustiva pelo artigo 28 da Nova Lei, são cinco as modalidades de licitação previstas: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Percebe-se que, para além de um modelo inédito de licitações o diálogo competitivo, tanto a tomada de preços quanto o convite deixaram de ser modalidades expressamente previstas, tal como ocorria com a Lei n° 8.666/93.

Sendo assim, como a legislação anterior, a Lei n° 14.133/21 também veda a criação de outras modalidades ou a combinação das cinco previstas no caput do artigo 28.

Contudo, é facultada à Administração Pública a adoção de procedimentos auxiliares previstos no artigo 78 da legislação (credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços, registro cadastral).

Dessa forma, cria-se uma solução semelhante à tomada de preços com a possibilidade de realização de licitação restrita aos fornecedores constantes no registro cadastral, conforme previsto pelo artigo 87, §3°.

Escoex oferece curso sobre duração dos contratos administrativos na NLLC - TCE-MS

 

 

Fonte: TCE-MS