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A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal

Entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural começou dia 14

A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s do dia 29 de setembro

Começou (14) o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural. A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s do dia 29 de setembro.

Assim, a DITR deve ter envio por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Aliás, o Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode usar para a transmissão da declaração.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.

“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem pagar em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode pagar em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, informa a Receita.

Portanto, a primeira parcela deverá ter o pagamento até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, e terão acréscimos de juros Selic mais 1%.

A declaração é composta por:

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

Caso seja entregue além do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. Calculada sobre o valor total do imposto devido. Além disso, a multa só tem encerramento no mês em que a DITR for entregue.

Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR obtidas no site da Receita Federal.

Fonte: agenciabrasil