A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s do dia 29 de setembro
Começou (14) o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural. A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s do dia 29 de setembro.
Assim, a DITR deve ter envio por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Aliás, o Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode usar para a transmissão da declaração.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.
“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem pagar em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode pagar em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, informa a Receita.
Portanto, a primeira parcela deverá ter o pagamento até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, e terão acréscimos de juros Selic mais 1%.
A declaração é composta por:
- Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
- Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
Caso seja entregue além do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. Calculada sobre o valor total do imposto devido. Além disso, a multa só tem encerramento no mês em que a DITR for entregue.
Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR obtidas no site da Receita Federal.
Fonte: agenciabrasil