Entidades ambientais acionaram o STF (Supremo Tribunal Federal) (29) para pedir que a Corte derrube trechos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que passou a valer após o Congresso Nacional derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e o PSOL, em conjunto com o Greenpeace, WWF-Brasil e o Instituto Socioambiental, solicitam uma decisão liminar contra a legislação atual.
Segundo as entidades e os movimentos sociais, essas normas promovem um retrocesso socioambiental ao flexibilizar excessivamente o licenciamento ambiental no Brasil. Dessa forma, a petição busca uma medida liminar para suspender os dispositivos que colocam em risco a biodiversidade, a saúde pública e a segurança climática.
Entre os pontos criticados estão a dispensa de licenças para o setor agropecuário, a criação de modalidades automáticas por autodeclaração. E, além disso, a redução da proteção a territórios indígenas e quilombolas.
“O retrocesso socioambiental inconstitucional se dá por diversas formas. Inclusive pela aprovação de normas que renunciam à proteção ambiental, com a falsa ideia de simplificação”, justificam.
As entidades alegam que a nova legislação fere o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. E, além disso, desrespeita o pacto federativo ao delegar funções gerais da União aos estados e municípios.
Lei sancionada
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada após o Congresso Nacional derrubar, no final de novembro deste ano, com 52 vetos presidenciais à norma.
Entre os trechos retomados pelos congressistas está o licenciamento autodeclaratório para empreendimentos de médio porte, referente à LAC (Licença por Adesão e Compromisso).
Outra alteração reestabelecida descarta a necessidade de licenciamento para atividades rurais em imóveis com o registro no CAR (Cadastro Ambiental Rural) que ainda esteja pendente de homologação.
Por fim, os deputados e senadores também deram aval para restringir consultas aos representantes dos direitos de indígenas e comunidades tradicionais. Na prática, o texto limita à consulta às autoridades envolvidas em processos de terras indígenas com demarcação homologada e das áreas tituladas de remanescentes de comunidades quilombolas.



